(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o plantio mudas de árvores em homenagem às pessoas mortas em decorrência da Covid-19, a ser institucionalizado como Árvores da Memória, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o plantio de uma árvore representante do bioma do cerrado brasileiro em homenagem a cada pessoa falecida em decorrência da Covid-19, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo Único: o quantitativo e os nomes das pessoas falecidas âmbito distrital será obtido a partir das informações disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os locais de plantio, tais como parques, praças e jardins, serão definidos a partir de indicação feita pelo Instituto Brasília Ambiental-IBRAM.
Art. 3º Para a implementação do disposto no art. 1º, poderão ser realizados convênios entre o Poder Público, por meio de suas instituições, tais como IBRAM, NOVACAP, Secretaria de Agricultura, Jardim Botânico e demais entidades que atuam na preservação ambiental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A pandemia vai deixar marcas profundas na humanidade. Uma dor compartilhada por todos, dor que não respeita o luto e a memória dos entes queridos que se foram. A impossibilidade de uma despedida justa, a frieza, a distância e as incertezas dilaceram a alma dos que ficam.
O combate a COVID-19 é uma verdadeira guerra humanitária que expõe a fragilidade humana de maneira jamais percebida antes. Uma doença que revela que valores vitais jamais devem ser abandonados, tais como: respeito à vida, ao meio ambiente, à família, à valorização das pessoas, ao sistema de saúde pública e seus profissionais, aos profissionais estratégicos de áreas produtivas e de abastecimento alimentício, energia, medicamentos, bem como a profissionais de segurança, pesquisadores, profissionais da imprensa, voluntários anônimos no combate ao coronavírus e demais profissionais de diversas áreas que se adaptaram para manterem o Estado em funcionamento e que se solidarizaram para minimizar os efeitos da pandemia no Distrito Federal.
Tendo em vista que o Distrito Federal registra inúmeras mortes pelo Coronavírus e considerando o inestimável valor de cada vida que se foi em decorrência da Covid-19 e todas as privações e adversidades que a sociedade no Distrito Federal atravessa, levando em conta o nosso comprometimento com as próximas gerações, precisamos registrar todos os fatos para guardar memórias e deixar registros para as gerações futuras sobre os acontecimentos da atualidade. A homenagem às vítimas é uma forma de registro e respeito às famílias que perderam de forma drástica os seus entes queridos, os quais podem ser reverenciado por meio do memorial Árvore da Memória.
Diante disso, convido os pares dessa Casa, para que se solidarizem e possamos juntos proporcionarmos uma homenagem às vítimas da COVID-19 por meio deste Projeto de Lei.
Jaqueline Silva
Deputada Distrital