PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1.789/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital de Levar o Seu Cão para o Trabalho”.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.789, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Levar o Seu Cão para o Trabalho.
O artigo 1º instituí a data de 26 de junho como o Dia Distrital de Levar o Seu Cão para o Trabalho. O parágrafo único, condiciona a permissão de levar os animais aos empregadores.
Por fim, os artigos 2º e 3º trata da vigência e publicação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de cultura.
Na apreciação, quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.789, de 2021, vale ressaltar que para quem tem um animal de estimação, sair de casa todas as manhãs costuma ser um desafio, pensando nisso, o Projeto em questão visa proporcionar aos criadores uma condição interessante de poder levar ao seu local de trabalho o animal de estimação.
A ideia visa tornar o dia dos trabalhadores mais divertido e leve, segundo alguns pesquisadores da Universidade da Comunidade de Virgínia, nos Estados Unidos, levar os cachorros para o trabalho diminui o estresse e aumenta a produtividade e a sensação de bem-estar.
Em alguns países, a presença dos cães no ambiente de trabalho (permitida apenas em determinados dias) já é uma realidade. Inclusive no Brasil, um número pequeno de empresas já permite a entrada dos animais com seus funcionários. Uma pesquisa feita pela Dog Hero (empresa do segmento pet), com 700 entrevistados, apontou que 90% dos participantes gostariam de trabalhar em um ambiente com seu animal de estimação.
Para os criadores, a convivência com os animais no ambiente de trabalho parece ótima, trazendo benefícios à empresa e para o próprio funcionário, que tem o ambiente de trabalho como uma extensão de sua casa e de sua história.
Desta forma, somos favorável à APROVAÇÃO, quanto ao MÉRITO do Projeto de Lei nº 1.789, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o parecer.
DEPUTADO jorge vianna
Relator CESC