Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SETTE BRUGGEMANN - Matr. Nº 16830, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/02/2023, às 11:21:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei n. 1.767/2021, que "Assegura ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento virtual adequado de suas demandas".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n. 028/2023 - GAG, de 25 de janeiro de 2023, com fulcro no art. 74, § 1º, combinado com o art. 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.767/2021, de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, que “Assegura ao usuário de serviço público, no Distrito Federal, o direito ao atendimento virtual adequado de suas demandas".
Em sua exposição de motivos, a Governadora em exercício asseverou que opôs veto aos arts. 4°, 5° e 9° do Projeto de Lei n. 1.767/2021, por tratar-se “de meio de efetivação da atividade administrativa, mediante da consolidação de diretrizes já estabelecidas em âmbito federal e distrital” e que, portanto, “os arts. 4° e 5°, criam deveres e despesas à administração distrital, o que vai de encontro às regras de reserva de iniciativa inscritas no art. 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal” e, “Da mesma forma, o art. 9º, ao prescrever ilícitos administrativos invadiu a competência do Chefe do Poder Executivo, pois alterou o regime jurídico de servidores públicos, o que não é permitido em projetos de iniciativa parlamentar”. “Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa”.
Salienta, por fim, que o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já se posicionou no sentido da ocorrência de violação à separação de poderes decorrente de vício de iniciativa, razão pela qual opôs o veto parcial ao Projeto de Lei n. 1.767/2021, especificamente dos seus artigos 4º, 5º e 9º.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 14:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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