Proposição
Proposicao - PLE
PL 1755/2021
Ementa:
Institui o dia dos Adestradores de Animais.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (1186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o dia dos Adestradores de Animais.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Adestradores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de novembro.
§1º A mencionada data fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
§2º O disposto no caput deste artigo objetiva valorizar os Adestradores no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ninguém nasce sabendo adestrar, pode nascer com dom e habilidades, mas nada substitui os estudos, que devem ser constantes, que todo profissional deve à sua área de trabalho.
Sabemos da importância que os animais domésticos têm na vida dos seres humanos como animais de estimação, animais de serviço e, atualmente, também na estratégia das Corporações que trabalham com a Segurança Pública.
O papel do adestrador é, então, ajudar as pessoas a ensinar bons comportamentos aos seus animais, mas de forma consciente. Nenhum animal aprende um bom comportamento de uma hora para outra. As aulas são de grande interação entre os animais e seus adestradores, gerando assim um momento de contato com muita qualidade.
Ainda está incorporado em muitas pessoas a ideia de que adestrar um animal é pegá-lo de sua casa, levar a um parque ou área pública e ensinar alguns comandos. Levar de volta para a casa do dono e entregá-lo com os comandos "na ponta da língua".
A profissão de adestrador vai muito além e envolve os mais variados tipos de animais buscando facilitar a comunicação entre o homem e o animal através de comandos, podemos dizer que o adestramento é o ensinamento de comandos ou de ações que não são necessariamente naturais ao animal.
Tais comandos a serem ensinados podem ser para o simples convívio doméstico com o tutor/familiares/vizinhos, para auxiliar no dia a dia de pessoas com deficiência, bem como atuar em ações policiais identificando substâncias ilícitas (drogas), armas, ou mesmo captura de foragidos e pessoas desaparecidas, e em salvamentos e resgates, nas ações do Corpo de Bombeiros.
De fato, é uma profissão que envolve afinidade com animais, paciência, organização e disciplina e que, como mencionado acima, muito tem a contribuir para a sociedade como um todo, pois atua nas mais diversas possibilidades. Por isso, devemos instituir o Dia dos Adestradores como reconhecimento pelo significativo trabalho prestado por esses profissionais.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa proposta.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 14:39:56 -
Despacho - 1 - SELEG - (1690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 26/02/2021, às 17:28:03 -
Despacho - 2 - SACP - (2182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de março de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/03/2021, às 13:24:46 -
Designação de Relator - CEC - (3503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Designação de Relator Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva - Gab 03)
Institui o dia dos Adestradores de Animais.
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.755/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.755/2021 .
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 25/03/20211, conforme publicação no DCL de 25/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 07/04/2021.
Atenciosamente,
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Brasília-DF, 25 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/03/2021, às 11:29:42 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (4653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021
Da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura sobre o Projeto de Lei n.° 1755 de 2021, que Institui o dia dos Adestradores de Animais.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva. A propositura em questão é constituída por 2 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 1186.
O art. 1°, do PL em análise, estabelece que “fica instituído o Dia dos Adestradores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de novembro”.
O § 1º, do art. 1°, diz "a mencionada data fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
O §2º, também do art. 1° dispõe que o objetivo é valorizar os Adestradores no Distrito Federal.
O art. 2º é a cláusula de vigência e publicação.
Na Justificação, a ilustre autora assevera, em síntese:
Que “ninguém nasce sabendo adestrar, pode nascer com dom e habilidades, mas nada substitui os estudos, que devem ser constantes…”;
Que “sabemos da importância que os animais domésticos têm na vida dos seres humanos como animais de estimação, animais de serviço e, atualmente, também na estratégia das Corporações que trabalham com a Segurança Pública”;
Que “…a profissão de adestrador vai muito além e envolve os mais variados tipos de animais buscando facilitar a comunicação entre o homem e o animal através de comandos…”;
Que “…tais comandos a serem ensinados podem ser para o simples convívio doméstico … para auxiliar no dia a dia de pessoas com deficiência, bem como atuar em ações policiais identificando substâncias ilícitas (drogas), armas, ou mesmo captura de foragidos e pessoas desaparecidas, e em salvamentos e resgates, nas ações do Corpo de Bombeiros”;
Que “…devemos instituir o Dia dos Adestradores como reconhecimento pelo significativo trabalho prestado por esses profissionais.
Por fim, solicita apoio dos ilustres Pares na aprovação da propositura.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c", do Regimento Interno desta Casa.
Contudo, em que pese a alta relevância e mérito da propositura efetivada pela ilustre deputada, impende observar que a proposta em questão é análoga ao Projeto de Lei de autoria deste relator, qual seja, o PL 929/2020.
Senão veja-se.
PROJETO DE LEI N.° 929/2020
(Do Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes)
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a Semana do Adestrador de Animais, a ser celebrado, anualmente, a partir do dia 5 de novembro.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal a Semana do Adestrador de Animais, a ser celebrado, anualmente, a partir do dia 5 de novembro.
Art. 2° Na semana definida no art. 1°, os adestradores Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis e outros devem ser especialmente homenageados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
Os adestradores de animais têm importante atuação no aprimoramento da relação entre os animais e os seres humanos.
O adestramento é uma atividade que exige o conhecimento de técnicas específicas e exige grande empatia com os animais .
Os adestradores de animais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, bem como os da Polícia Civil exercem atividade de relevância ao promoverem a preparação de cães e cavalos para atividades de grande interesse social, em inúmeras ações de estratégia de segurança, busca e resgate.
Além disso, o Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, por meio do seu corpo de militares adestradores, participa desde a origem do Projeto Cão-Guia para pessoas com deficiência visual.
Importa destacar que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal foi precursor no uso de cães em operações de busca e resgate, com importantes atuações da dupla de condutores e seus cães em salvamento e busca, seja em enchentes em Santa Catarina, Região Serrana do Rio de Janeiro, acidente na Amazônia do voo da Gol n.1907.
Além disso, no Distrito Federal houve a formação de operadores de outros Estados que participaram das ações em Brumadinho-MG.
Lembra-se que vários cães e seus condutores são heróis, salvando vidas e auxiliando na repressão de crimes, com apreensões de grandes quantidades de drogas.
Importa lembrar que durante a semana do adestrador de animais podem ser realizadas diversas atividades de divulgação da importância deste segmento de atuação especializada nas mais variadas áreas.
A escolha da semana do dia 5 de novembro decorre de já haver comemoração do dia do adestrador neste dia, conforme noticiado no site do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
São estas razões que me motivam a submeter esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, de de 2020
Del. Fernando Fernandes
Deputado Distrital
Assim, ante tudo quanto exposto, é forçoso concluir que há óbices para tramitação e aprovação da proposta em comento.
Com efeito, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos, no mérito, pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 1.755, de 2021.
É o Voto
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES - PROS/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2021, às 14:31:26 -
Despacho - 3 - CESC - (56552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio as Comissões Permanentes - SACP,
Senhora Chefe,
Conforme solicitado no Memorando-Circular n° 001/2023-SACP, encaminhamos o PL 1755/2021 para as devidas providências, conforme artigo 137 do Regimento Interno da CLDF.
Brasília, 26 de janeiro de 2023
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 26/01/2023, às 18:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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