PARECER Nº , DE 2021
Da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura sobre o Projeto de Lei n.° 1755 de 2021, que Institui o dia dos Adestradores de Animais.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva. A propositura em questão é constituída por 2 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 1186.
O art. 1°, do PL em análise, estabelece que “fica instituído o Dia dos Adestradores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de novembro”.
O § 1º, do art. 1°, diz "a mencionada data fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
O §2º, também do art. 1° dispõe que o objetivo é valorizar os Adestradores no Distrito Federal.
O art. 2º é a cláusula de vigência e publicação.
Na Justificação, a ilustre autora assevera, em síntese:
Que “ninguém nasce sabendo adestrar, pode nascer com dom e habilidades, mas nada substitui os estudos, que devem ser constantes…”;
Que “sabemos da importância que os animais domésticos têm na vida dos seres humanos como animais de estimação, animais de serviço e, atualmente, também na estratégia das Corporações que trabalham com a Segurança Pública”;
Que “…a profissão de adestrador vai muito além e envolve os mais variados tipos de animais buscando facilitar a comunicação entre o homem e o animal através de comandos…”;
Que “…tais comandos a serem ensinados podem ser para o simples convívio doméstico … para auxiliar no dia a dia de pessoas com deficiência, bem como atuar em ações policiais identificando substâncias ilícitas (drogas), armas, ou mesmo captura de foragidos e pessoas desaparecidas, e em salvamentos e resgates, nas ações do Corpo de Bombeiros”;
Que “…devemos instituir o Dia dos Adestradores como reconhecimento pelo significativo trabalho prestado por esses profissionais.
Por fim, solicita apoio dos ilustres Pares na aprovação da propositura.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c", do Regimento Interno desta Casa.
Contudo, em que pese a alta relevância e mérito da propositura efetivada pela ilustre deputada, impende observar que a proposta em questão é análoga ao Projeto de Lei de autoria deste relator, qual seja, o PL 929/2020.
Senão veja-se.
PROJETO DE LEI N.° 929/2020
(Do Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes)
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a Semana do Adestrador de Animais, a ser celebrado, anualmente, a partir do dia 5 de novembro.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal a Semana do Adestrador de Animais, a ser celebrado, anualmente, a partir do dia 5 de novembro.
Art. 2° Na semana definida no art. 1°, os adestradores Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis e outros devem ser especialmente homenageados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
Os adestradores de animais têm importante atuação no aprimoramento da relação entre os animais e os seres humanos.
O adestramento é uma atividade que exige o conhecimento de técnicas específicas e exige grande empatia com os animais .
Os adestradores de animais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, bem como os da Polícia Civil exercem atividade de relevância ao promoverem a preparação de cães e cavalos para atividades de grande interesse social, em inúmeras ações de estratégia de segurança, busca e resgate.
Além disso, o Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, por meio do seu corpo de militares adestradores, participa desde a origem do Projeto Cão-Guia para pessoas com deficiência visual.
Importa destacar que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal foi precursor no uso de cães em operações de busca e resgate, com importantes atuações da dupla de condutores e seus cães em salvamento e busca, seja em enchentes em Santa Catarina, Região Serrana do Rio de Janeiro, acidente na Amazônia do voo da Gol n.1907.
Além disso, no Distrito Federal houve a formação de operadores de outros Estados que participaram das ações em Brumadinho-MG.
Lembra-se que vários cães e seus condutores são heróis, salvando vidas e auxiliando na repressão de crimes, com apreensões de grandes quantidades de drogas.
Importa lembrar que durante a semana do adestrador de animais podem ser realizadas diversas atividades de divulgação da importância deste segmento de atuação especializada nas mais variadas áreas.
A escolha da semana do dia 5 de novembro decorre de já haver comemoração do dia do adestrador neste dia, conforme noticiado no site do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
São estas razões que me motivam a submeter esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, de de 2020
Del. Fernando Fernandes
Deputado Distrital
Assim, ante tudo quanto exposto, é forçoso concluir que há óbices para tramitação e aprovação da proposta em comento.
Com efeito, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos, no mérito, pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 1.755, de 2021.
É o Voto
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES - PROS/DF
Relator