PARECER Nº , DE 2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei n.° 1740 de 2021, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “DIA DO ZELADOR”, a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
AUTOR: Deputado Delmasso-Gab 04
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 8
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Delmasso. A propositura em questão é constituída por 2 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° (1218).
O artigo 1°, do PL em análise, estabelece que fica instituído o "Dia Distrital do Zelador", a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro.
O artigo 2° é a usual cláusula de vigência e publicação.
Na Justificação, o ilustre autor assevera, em síntese: Que o zelador está inserido na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, sob nº 5141-20, do Ministério do Trabalho e Emprego, para atuação em todo o Brasil; Que o zelador é o funcionário responsável por manter a conservação; Que é o intermediário entre o Síndico, moradores e funcionários; Que ele zela pela segurança das pessoas, pelo patrimônio de edifícios, igrejas e outros; Que estão sempre prontos, que organizam; e que executam inúmeras outras tarefas com boa comunicação, “jogo de cintura”, atenção, simpatia e humildade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa.
Observa-se que a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece em seu art. 251 que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas e de alta significação para os diferentes segmentos.
Desta feita, tem-se que a proposta é oportuna e conveniente, eis que afeta à atividade do zelador, que é ocupação de interesse público, econômico e social.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei n.° 1740 de 2021, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “DIA DO ZELADOR”, a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
É o Voto
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES - PROS/DF
Relator