(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “DIA DO ZELADOR”, a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Distrital do Zelador", a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O zelador está inserido na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, de nº 5141-20, do Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte descrição para o trabalho dos zeladores em todo o Brasil.
O zelador é o funcionário responsável por manter a conservação. Cabe também a ele a função de colaborar para que as normas internas sejam cumpridas. Para isso, precisa ser pontual e acompanhar o desempenho dos demais empregados. Ele é o intermediário entre o Síndico, moradores e funcionários. Em síntese, deve promover a limpeza, higiene e conservação do condomínio, supervisionando o cumprimento das Normas Internas, a fim de assegurar o asseio, ordem e segurança e o bem estar dos ocupantes dos prédios.
Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. prestam assistência aos religiosos, ornamentam a igreja e preparam vestes litúrgicas.
Eles estão sempre por ali. Muitas vezes passam despercebidos, mas estão sempre prontos para lhe desejar um bom dia. Dedicam-se diariamente pelo nosso bem-estar, organizam o ambiente para que nós nos sintamos cada vez mais em casa. Fazem o serviço que a maioria de nós tem repugnância para executar.
São pessoas ainda pouco valorizadas na sociedade, e muitas vezes são tratadas com preconceito e de forma inferior. Mas muitos deles têm muitas histórias ótimas para contar.
Sabem como divertir, como agradecer, e como nos dar um exemplo de humildade. Este é o zelador.
Essa categoria é responsável muitas vezes, por resolver muitos problemas dos síndicos e nestes tempos de violência e pandemia ele nos dá a limpeza necessária para nossas residências e locais de trabalho. Além disso, esse profissional tem que ter uma boa comunicação, “Jogo de cintura”, atenção e simpatia são alguns dos atributos necessários para o bom zelador.
No Distrito Federal, esta data de 11 de fevereiro tem sua relevância para um maior fortalecimento e reconhecimento da profissão do Zelador.
Portanto, é de suma importância que os zeladores recebam a justa homenagem, e conto com o apoio dos meus pares para aprovar o presente projeto de lei.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:29:22
Despacho - 1 - SELEG - (1647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 26/02/2021, às 10:36:20
Despacho - 3 - CESC - (3038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Del. Fernando Fernandes
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.740/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde, e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Del. Fernando Fernandes foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.740/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/03/20211, conforme publicação no DCL de 16/03/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 29/03/2021.