Proposição
Proposicao - PLE
PL 1722/2021
Ementa:
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CCJ
Documentos
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Projeto de Lei - (733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica assegurada a prioridade para o recebimento da vacina contra a COVID-19 às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem fundamento no art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos seguintes termos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Além do citado dispositivo constitucional, a proposição tem amparo no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que dispõe ser dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde, dentre outros.
Além do mais, o artigo 9º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura a essa população o direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: i) proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; ii) atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Neste contexto, é dever do Estado adotar medidas de proteção e segurança às pessoas com deficiência, devendo priorizar essa população para o recebimento da vacina contra a COVID-19, pois a deficiência se traduz em condição de vulnerabilidade.
Registra-se que, de acordo com o estudo elaborado pela Universidade de Oxford, em parceria com outras instituições britânicas, em outubro de 2020, a COVID-19 é dez vezes mais mortal em pessoas com Síndrome de Down; tanto que, no começo de dezembro, o Comitê Conjunto de Vacinação e Imunização do Reino Unido, recomendou PRIORIDADE às pessoas com Síndrome de Down na vacinação.
A síndrome de Down é gerada pela presença de uma terceira cópia do cromossomo 21 em todas as células do organismo, causando a trissomia cromossômica. Isso ocorre na hora da concepção de uma criança. As pessoas com Síndrome de Down têm 47 cromossomos em suas células em vez de 46, como a maior parte das pessoas.
De acordo com os pesquisadores ingleses, dentro do cromossomo 21 existe um gene chamado TMPRSS2, onde reside o problema, qual seja: para invadir as células, o coronavírus se conecta a uma enzima que é codificada justamente por esse gene, fazendo com que as pessoas com Síndrome de Down produzam maior quantidade dessa enzima, facilitando, assim, a ação do vírus.
Com efeito, a atividade elevada no organismo das pessoas com Síndrome de Down causa uma desregulação do sistema imune, desencadeando uma tempestade de citocinas, que pode tornar o quadro fatal em cerca de uma semana. Assim, a anormalidade imunológica aliada com as cópias extras dos genes-chave faz com que a COVID-19 seja dez vezes mais letal nas pessoas com Síndrome de Down, o que justifica a criação de políticas de proteção para esse grupo de pessoas.
Ademais, temos que ressaltar que as pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e deficiência intelectual têm dificuldade para compreender a importância dos cuidados preventivos, como o uso constante da máscara, distanciamento social, lavar as mãos e utilizar álcool em gel.
Considerando que no Plano Nacional de Vacinação as pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e deficiência intelectual não estão incluídas nos primeiros grupos prioritários que serão imunizados contra a Covid-19, e considerando a importância de que esse grupo seja imunizado, se faz necessária apresentação da presente proposição.
Em face do exposto, e dada a importância de assegurar o direito à vida e à saúde de milhares de pessoas, fazendo valer o que o legislador pretendeu acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é que se justifica como grupo prioritário, em especial, as pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e deficiência intelectual.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, fevereiro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2021, às 09:44:28 -
Despacho - 1 - SELEG - (1110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821>
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 09/02/2021, às 19:08:47 -
Emenda - 2 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (1120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Emenda ADITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros - Gab 19)
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei em epígrafe:
“Art. 1º...................
Parágrafo único. Fica assegurada, também, a prioridade de vacinação às pessoas mencionadas no caput deste artigo nas demais doenças pandêmicas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aprimorar o texto do projeto de lei para incluir a prioridade de vacinação às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Mental, não somente contra a COVID-19, mas, também, contra as demais doenças pandêmicas.
Sala das Comissões, de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 08:48:39 -
Emenda - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (1121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Emenda MODIFICATIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros - Gab 19)
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se à Ementa do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus e outras doenças advindas de situação de pandemia às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da ementa, a fim de incluir a prioridade de vacinação contra outras doenças pandêmicas às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual.
Sala das Comissões, de 2021
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 08:46:24 -
Emenda - 3 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - (1451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2021 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS
(Autoria: Deputado Robério Negreiros - Gab 19)
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1722/2021, a seguinte redação:
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus e outras doenças advindas de situação de pandemia às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Intelectual, Transplantados e doentes autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º – Fica assegurada a prioridade para o recebimento da vacina contra a COVID-19 às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Intelectual, Transplantados e doentes autoimunes.
Parágrafo único. Fica assegurada, também, a prioridade de vacinação às pessoas mencionadas no caput deste artigo nas demais doenças pandêmicas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa aprimorar o texto do projeto de lei para incluir a prioridade de vacinação às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Mental, bem como os transplantados e os doentes autoimunes; além de estender essa prioridade não somente contra a COVID-19, mas, também, contra as demais doenças pandêmicas.
Atualmente, os transplantados e os doentes autoimunes encontram-se na terceira fase da imunização.
Assim, considerando o ritmo lento da aplicação das doses da vacina, a preocupação em relação a esses grupos é grande, tendo em vista que pessoas com doenças autoimunes possuem o sistema de defesa extremamente debilitados.
Recentemente, o portal de notícias Metrópoles publicou reportagem acerca das pessoas com Lúpus e esclerose múltipla (https://www.metropoles.com/distrito-federal/transplantados-e-doentes-autoimunes-ficam-no-vacuo-da-vacina-no-df) e as precauções que esse grupo toma, bem como o tratamento a que já se submetem para o controle da doença de cada um desses grupos.
Com efeito, o problema não é somente o coronavírus, mas o modo como ele interfere, já que um paciente com doença autoimune e que adquire quadro infeccioso, na maioria das vezes, acaba por ter uma piora na doença pré existente.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Comissões, de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:49:21 -
Emenda - 4 - GAB DEP HERMETO - (1638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
subemenda aditiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Submenda ao substitutivo do projeto 1722/2021 que “Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.”
Na ementa, dá-se o seguinte acréscimo:
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Intelectual e Portadores de Diabetes no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º Fica acrescentado no art. 1º do referido Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica assegurada a prioridade para o recebimento da vacina contra a COVID-19 às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Intelectual e Portadores de Diabetes.
Justificativa
Em razão do alto índice de mortalidade dos portadores de diabetes em decorrência da contração da Covid-19, esta presente emenda visa resguardar a qualidade de vida dos diabéticos mediante sua prioridade na vacinação no âmbito do Distrito Federal. (https://coronavirus.saude.mg.gov.br/blog/93-covid-19-em-pacientes-diabeticos).
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2021, às 16:51:40 -
Despacho - 2 - SELEG - (3215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para providências de tramitação conjunta. Conforme memorando SEI ( 00001-00008592/2021-12)
Brasília-DF, 18 de março de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:57:07