Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2021 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS
(Autoria: Deputado Robério Negreiros - Gab 19)
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1722/2021, a seguinte redação:
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus e outras doenças advindas de situação de pandemia às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Intelectual, Transplantados e doentes autoimunes, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º – Fica assegurada a prioridade para o recebimento da vacina contra a COVID-19 às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Intelectual, Transplantados e doentes autoimunes.
Parágrafo único. Fica assegurada, também, a prioridade de vacinação às pessoas mencionadas no caput deste artigo nas demais doenças pandêmicas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa aprimorar o texto do projeto de lei para incluir a prioridade de vacinação às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Mental, bem como os transplantados e os doentes autoimunes; além de estender essa prioridade não somente contra a COVID-19, mas, também, contra as demais doenças pandêmicas.
Atualmente, os transplantados e os doentes autoimunes encontram-se na terceira fase da imunização.
Assim, considerando o ritmo lento da aplicação das doses da vacina, a preocupação em relação a esses grupos é grande, tendo em vista que pessoas com doenças autoimunes possuem o sistema de defesa extremamente debilitados.
Com efeito, o problema não é somente o coronavírus, mas o modo como ele interfere, já que um paciente com doença autoimune e que adquire quadro infeccioso, na maioria das vezes, acaba por ter uma piora na doença pré existente.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:49:21
Emenda - 4 - GAB DEP HERMETO - (1638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
subemenda aditiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Submenda ao substitutivo do projeto 1722/2021 que “Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do Distrito Federal.”
Na ementa, dá-se o seguinte acréscimo:
Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Intelectual e Portadores de Diabetes no âmbito do Distrito Federal.
Art. 1º Fica acrescentado no art. 1º do referido Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica assegurada a prioridade para o recebimento da vacina contra a COVID-19 às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência Intelectual e Portadores de Diabetes.
Justificativa
Em razão do alto índice de mortalidade dos portadores de diabetes em decorrência da contração da Covid-19, esta presente emenda visa resguardar a qualidade de vida dos diabéticos mediante sua prioridade na vacinação no âmbito do Distrito Federal. (https://coronavirus.saude.mg.gov.br/blog/93-covid-19-em-pacientes-diabeticos).