(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei n° 5.106, de 03 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - A Ementa que passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal e dá outras providências".
II - O inciso II do § 1° do art. 13, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. …
§ 1° …
…
II - na primeira concessão, ter cumprido o interstício de trezentos e sessenta e cinco dias, levando em consideração a data de entrada em exercício".
III - O art. 13 passa a vigorar acrescido do § 5°:
"Art. 13. …
…
§ 5° O tempo de efetivo exercício em qualquer dos cargos previstos nesta Lei é computado, de forma recíproca, para todos os fins inclusive para fins do disposto neste artigo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A finalidade deste projeto é aprimorar as regras relativas à progressão vertical dos servidores da carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
A primeira alteração proposta visa permitir que a progressão vertical seja concedida ainda durante o estágio probatório. Atualmente, a exigência de conclusão do estágio probatório como requisito para a progressão vertical impõe uma limitação que pode retardar o desenvolvimento profissional dos servidores. A mudança proposta busca valorizar o mérito e a qualificação do servidor desde o início de sua trajetória na carreira, incentivando a capacitação contínua e a melhoria dos serviços prestados à comunidade escolar.
A segunda alteração pretende assegurar que o tempo de serviço em qualquer dos cargos da carreira seja computado para fins de progressão vertical, ainda que o tempo se refira a cargo distinto ao ocupado pelo servidor. Essa medida reconhece a experiência acumulada pelo servidor dentro da própria carreira, garantindo um critério mais justo e alinhado à valorização da trajetória funcional.
Dessa forma, as alterações propostas representam um avanço na valorização dos servidores da carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal, ao estabelecer regras mais equitativas para a progressão vertical e incentivar o desenvolvimento profissional contínuo.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO