Proposição
Proposicao - PLE
PL 1685/2021
Ementa:
Institui a Política Distrital de Apoio à Agricultura Familiar, e dá outras providências.
Tema:
Agricultura
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Projeto de Lei - (303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2020
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Distrital de Apoio à Agricultura Familiar, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído a Política Distrital de Apoio à Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal, que terá como finalidade o conjunto de atividades exercidas pelo poder público da Administração Direta e Indireta e do setor privado que venham a beneficiar direta e indiretamente o setor na promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural, desde que reconhecido seu interesse público, considerando a Lei Federal nº 11.326/2006, de 24 de julho de 2006.
Art. 2º A Política Distrital de Apoio à Agricultura Familiar tem como base os seguintes princípios e diretrizes:
I - prevalência de ações de natureza emancipatória;
II - perenização das ações de fomento;
III - progressiva regularização dos agricultores familiares; e
IV - articulação das ações entre os diferentes órgãos e instituições da Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 3º São beneficiários desta lei os agricultores familiares que atendam aos requisitos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Apoio à Agricultura Familiar:
I - apoiar técnica e operacionalmente os agricultores familiares no Distrito Federal, promovendo, quando couber, parcerias operacionais para seu desenvolvimento;
II - estimular a inclusão do estudo da agricultura familiar nas escolas, visando uma mudança de parâmetros de organização da produção e do consumo;
III - promover estudos e pesquisas de forma a contribuir com o desenvolvimento da produção;
IV - divulgar as políticas governamentais para o setor;
V - propiciar maior capacitação dos agricultores familiares; e
VI - estimular a captação e a disponibilização de recursos financeiros destinados a apoiar ações desta Política.
Art. 5° Esta Lei define as diretrizes e os objetivos da Política, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 6° O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no tocante à sua efetiva aplicação.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente propositura é instituir a Política Distrital de Apoio à Agricultura Familiar, no âmbito do Distrito Federal.
Desde o início do processo de ocupação do território brasileiro a agricultura familiar faz parte da rotina das atividades produtivas do país. A Constituição Federal, materializada na Lei nº 11.326 de julho de 2006, considera agricultor familiar àquele que desenvolve atividades econômicas no meio rural e que atende alguns requisitos básicos, tais como: não possuir propriedade rural maior que 4 módulos fiscais; utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas de propriedade; e possuir a maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural.
O IBGE realizou o Censo Agropecuário Brasileiro, nele verificou-se a força e a importância da agricultura familiar para a produção de alimentos no país. Aproximadamente 84,4% dos estabelecimentos agropecuários do país são da agricultura familiar. Em termos absolutos são 4,36 milhões de estabelecimentos agropecuários. Entretanto, a área ocupada pela agricultura familiar era de apenas 80,25 milhões de hectares, o que corresponde a 24,3% da área total ocupada por estabelecimentos rurais.
A agricultura familiar é responsável pelo alimento que chega às mesas das famílias brasileiras, ela responde por cerca de 70% dos alimentos consumidos em todo o País. O pequeno agricultor ocupa hoje papel decisivo na cadeia produtiva que abastece o mercado brasileiro: mandioca (87%), feijão (70%), carne suína (59%), leite (58%), carne de aves (50%) e milho (46%) são alguns grupos de alimentos com forte presença da agricultura familiar na produção.
A realidade da inserção deste segmento da agricultura, que tem ainda obstáculos a vencer que só se efetivará com o avanço da política de desenvolvimento com tecnologias e acesso viável e factível a créditos, bem com a prática exequível da comercialização. E o acesso a créditos tem fator preponderante para determinar os avanços da política de desenvolvimento do trabalho desses agricultores.
Contudo, com o advento da pandemia do coronavírus, a situação das pessoas que vivem da agricultura familiar piorou muito. A maior parte da produção que era adquirida por órgãos públicos para merenda escolar ficou sem comprador, devido o fechamento das escolas. Variedades de hortaliças também estão sendo perdidas com a crise econômica originada.
Em todo o país, no campo e na floresta, a pandemia do novo coronavírus vem afetando agricultores familiares e extrativistas, população estimada em 18 milhões. Uma pesquisa feita com 131 negócios comunitários mostrou que 80% dos participantes não têm condições financeiras de manter suas operações.
É da agricultura familiar que vêm a maior parte dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros. Ela não é voltada para exportação, mas sim para o consumo interno e produção de alimentos frescos, in natura, que são mais saudáveis. Por isso, é muito importante investir e fortalecer a agricultura familiar.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 21/01/2021, às 14:20:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “c”, , “d”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 04/02/2021, às 20:23:20 -
Despacho - 2 - SACP - (883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas no prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/02/2021, às 12:34:55 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (57242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 3 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2023, às 12:03:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57242, Código CRC: 3bb6290c
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 11:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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