Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento “Brasil Startups Summit”, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Brasil Startups Summit", a ser celebrado anualmente no mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa incluir o evento “Brasil Startups Summit” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser realizado anualmente no mês de dezembro. Organizado pela Associação Brasil Startups, este evento se consolidou como um dos maiores e mais relevantes encontros voltados para o ecossistema de inovação e empreendedorismo no Brasil. Sua realização anual oferece uma plataforma estratégica para o desenvolvimento de startups, além de promover a conexão entre investidores, mentores e outros agentes do setor, fomentando o debate sobre os desafios e as oportunidades para o avanço da inovação no país.
A Associação Brasil Startups tem desempenhado papel essencial na promoção do empreendedorismo e da inovação, com especial foco no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE). O “Brasil Startups Summit” tornou-se um marco significativo, reunindo profissionais e empresas do setor para estimular o intercâmbio de ideias, o compartilhamento de experiências e a ampliação de redes de contato, elementos essenciais para o crescimento das startups. O evento oferece ainda atividades como palestras, exposições e sessões de networking, contribuindo diretamente para o fortalecimento da infraestrutura empreendedora local.
Incluir o “Brasil Startups Summit” no Calendário Oficial do Distrito Federal trará maior visibilidade e reconhecimento ao evento, consolidando o Distrito Federal como um polo de inovação no cenário nacional. Além disso, a oficialização do evento fortalecerá a colaboração entre os diversos atores sociais — governo, setor privado e instituições acadêmicas — criando um ambiente mais favorável à criação e ao desenvolvimento de novos negócios.
Este Projeto de Lei representa uma medida estratégica para impulsionar o desenvolvimento socioeconômico, tecnológico e cultural da região, ao mesmo tempo em que reforça o Distrito Federal como um centro de inovação, conectando seus cidadãos a um mercado mais amplo e global. Por isso, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto, que trará benefícios significativos para o desenvolvimento e a promoção de um ecossistema de empreendedorismo e inovação sustentável no Distrito Federal e no Brasil.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, VI, VII), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2025, às 16:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 27/03/2025, às 18:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, VI, VII), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/04/2025, às 16:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site