Altera a Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, que “Institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal."
Informo que a matéria PL 1601/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 15/05/2025.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/05/2025, às 12:26:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1601/2025
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 1601/2025, que “Altera a Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, que “Institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal."
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 1601/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que propõe alteração na Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, que institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal.
A proposição acrescenta o art. 3º-B à referida norma, instituindo o mês de conscientização da prevenção da gravidez na adolescência, a ser realizado nas escolas públicas do Distrito Federal durante o mês de fevereiro, com ações educativas e informativas voltadas à juventude.
O projeto estabelece diretrizes para as atividades escolares durante o período, destacando a importância da responsabilidade quanto à iniciação sexual, a valorização da dignidade humana e o papel da orientação familiar. A proposta também enfatiza a necessidade de políticas públicas informativas voltadas ao adiamento da iniciação sexual.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Saúde para análise quanto ao mérito.
II - VOTO DO RELATOR
A gravidez na adolescência representa um dos grandes desafios de saúde pública, com impactos significativos nas dimensões física, emocional, social e educacional dos adolescentes envolvidos, especialmente das jovens gestantes.
A iniciativa legislativa é meritória ao propor, de maneira concreta e educativa, a ampliação das ações de conscientização nas escolas públicas do Distrito Federal, justamente no ambiente em que os adolescentes estão em formação e onde o debate responsável sobre sexualidade pode ser conduzido de forma orientada, com apoio de profissionais da saúde, da educação e da assistência social.
Destaca-se ainda que a proposta respeita os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao determinar que o mês de fevereiro seja reservado à conscientização da gravidez na adolescência, o projeto não apenas fortalece a Lei nº 4.349/2009, como também contribui para a construção de políticas públicas continuadas, com foco na prevenção e na redução dos índices de gravidez precoce, especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade.
As diretrizes estabelecidas no §2º do novo artigo a ser incluído na lei são pertinentes, pois visam a promover uma abordagem educativa responsável, ancorada em valores humanos e familiares, em consonância com o papel formador da escola e do Estado.
III - CONCLUSÕES
Dessa forma, reconhecendo a relevância da matéria para a saúde preventiva, a promoção da educação em saúde e o fortalecimento da cidadania juvenil, meu voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 1601 /2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site