Proposição
Proposicao - PLE
PL 1585/2025
Ementa:
Institui a oficina "Homens de Honra" no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
20/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CEC
Documentos
Resultados da pesquisa
9 documentos:
9 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (293684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1.585/2025
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei nº 1.585/2025, que “institui a oficina "Homens de Honra" no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM o Projeto de Lei nº 1.585, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual propõe instituir a oficina "Homens de Honra" no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
O Projeto de Lei em análise contém 6 artigos.
É disposto no art. 1º sobre a instituição da oficina "Homens de Honra" nas escolas públicas do Distrito Federal, com o objetivo de promover a conscientização e a educação de crianças e adolescentes do sexo masculino sobre o respeito às mulheres e combate à violência contra a mulher.
O art. 2º estabelece que a oficina "Homens de Honra" será ministrada por profissionais capacitados da área da educação, psicologia e segurança pública, podendo contar com a parceria de organizações especializadas na promoção dos direitos humanos e no combate à violência de gênero.
O art. 3º dispõe sobre os temas que o conteúdo programático da oficina abrangerá, com destaque no respeito e na valorização das mulheres na sociedade.
O art. 4º trata sobre a participação na oficina, que será obrigatória para alunos do ensino fundamental II e ensino médio das escolas públicas do Distrito Federal, sendo desenvolvida em parceria com órgãos públicos e entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres.
O art. 5º prevê ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Consta no art. 6º a usual cláusula de vigência.
Na Justificação à iniciativa, o Autor ressalta que a proposição busca educar meninos e jovens sobre a importância do respeito às mulheres, da igualdade de gênero e do combate à violência contra a mulher. A iniciativa se inspira no modelo do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), reconhecido por sua eficácia na formação cidadã de crianças e adolescentes.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 20 de fevereiro de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Educação e Cultura - CEC, bem como na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza e políticas públicas destinadas à mulher; a saúde da mulher em geral; a participação das mulheres nas diversas esferas da sociedade; e a garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade (art. 76, I, II, III e V).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em epígrafe tem como objetivo instituir, nas escolas públicas do Distrito Federal, a oficina “Homens de Honra”, destinada a estudantes do ensino fundamental II e do ensino médio, com o propósito de fomentar a construção de uma masculinidade saudável, responsável e comprometida com os valores da igualdade de gênero, da dignidade humana e da não violência.
A proposta propõe que as oficinas sejam conduzidas por profissionais capacitados, com formação nas áreas de educação, direitos humanos, psicologia, assistência social ou correlatas, em articulação com as unidades escolares e com os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de educação e de promoção da igualdade de gênero.
A iniciativa da oficina “Homens de Honra” se destaca por adotar uma abordagem preventiva, atuando na formação ética e cidadã de meninos e adolescentes, incentivando o desenvolvimento de atitudes respeitosas, empáticas e conscientes quanto aos seus papéis na sociedade e nas relações interpessoais.
Além disso, o projeto contribui para o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente em seu artigo 8º, que prevê a promoção de campanhas educativas e programas pedagógicos com foco na prevenção da violência doméstica e familiar.
A abordagem proposta não apenas fortalece o ambiente escolar como espaço de construção de valores, mas também contribui significativamente para a desconstrução de estereótipos de gênero e para o combate às múltiplas formas de violência que ainda afetam meninas e mulheres no ambiente escolar e na sociedade.
Ao promover o debate sobre masculinidades, o projeto amplia o alcance das políticas de gênero, incluindo os meninos e homens como sujeitos essenciais no processo de transformação social.
Por fim, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher manifesta parecer favorável à aprovação do presente projeto de lei, considerando seu alinhamento com os princípios constitucionais e com as diretrizes de enfrentamento à violência contra a mulher, promoção da igualdade entre os gêneros e construção de uma cultura de paz nas instituições educacionais.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por entender que a oficina “Homens de Honra” representa uma política educativa e cidadã de grande relevância, comprometida com a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de violência de gênero.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.585/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2025, às 20:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293684, Código CRC: 6dd04b44
-
Folha de Votação - CDDM - (294300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1585/2025
Institui a oficina "Homens de Honra" no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 23/04/2025.
Deputada DOUTORA JANE
Presidente da CDDM
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 11:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294300, Código CRC: ad5c513e
-
Despacho - 4 - CDDM - (294520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1585/2025, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, de 23/04/2025.
Brasília, 28 de abril de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 28/04/2025, às 14:49:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294520, Código CRC: 756c4a50