(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui, nas instituições de educação superior do Distrito Federal, o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF universitário e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, nas instituições de educação superior do Distrito Federal, o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF universitário.
Art. 2º O PDAF universitário tem por objetivo:
I – descentralizar recursos financeiros em caráter complementar e suplementar, destinado a prover meios às unidades escolares com vistas a promover a sua autonomia e o desenvolvimento de iniciativas destinadas a contribuir para a melhoria da qualidade de ensino;
II – possibilitar a destinação de recursos oriundos de emendas parlamentares para essas unidades de educação;
III – melhorar o aprendizado e o ambiente escolar das instituições de educação superior do Distrito Federal;
IV – fortalecer a participação social e a comunidade escolar no âmbito do educação público superior do Distrito Federal
Art. 3º Aplicam-se ao PDAF universitário, no que couber, as mesmas normas do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, instituído para as instituições públicas de ensino da educação básica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo incluir as unidades de educação superior da rede pública do Distrito Federal (UnDF e ESCS) no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, criado pela Lei nº 6.023/2017, integrante do Plano Distrital de Educação.
O PDAF é um programa exitoso e destina-se promover a autonomia das escolas públicas, permitindo que elas tenham maior controle sobre a gestão de recursos financeiros, materiais e administrativos, bem como possam investir na melhoria do ambiente escolar das unidades de ensino, sem os entraves burocráticos das normas licitatórias.
As vantagens do PDAF são:
- Maior autonomia escolar: as escolas ganham mais liberdade para tomar decisões sobre a alocação de recursos, adaptando-se melhor às suas necessidades específicas.
- Gestão participativa: incentiva a participação da comunidade escolar, incluindo pais, alunos e professores, no processo de gerenciamento e decisão.
- Aprimoramento da qualidade educacional: com a autonomia, as escolas podem investir em iniciativas que melhorem a qualidade do ensino, conforme suas particularidades.
- Transparência: o programa promove a transparência na gestão dos recursos, possibilitando um acompanhamento mais próximo da comunidade escolar sobre como os recursos estão sendo utilizados.
Comparada com o ensino da educação básica, a educação superior organizada e mantida pelo Distrito Federal é uma experiência relativamente nova.
A unidade universitária mais antiga – Escola Superior das Ciências da Saúde (ESCS) – oferece cursos na área de medicina e enfermagem.
Criada pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), com a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, a FEPECS é uma fundação de direito público, sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e tem contribuído há quase duas décadas com a formação de profissionais da saúde e o fortalecimento do SUS.
Em julho de 2021, a ESCS passou a integrar a Universidade do Distrito Federal (UnDF), de acordo com o Decreto 43.321, de 16 de maio de 2022.
Já Universidade do Distrito Federal (UnDF) é uma fundação pública, integrante da administração indireta, criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Os cursos atualmente oferecidos são relacionados às áreas de licenciatura (formação de professores para a rede pública) e em tecnologia. É uma instituição em construção que precisa de apoio financeiro e maior capacidade de receber recursos do orçamento por meio de emendas parlamentares e outras fontes externas de captação.
Portanto, o Projeto de Lei ora apresentado busca fortalecer o papel dessas unidades de ensino superior no DF, incluindo-as no PDAF para prover melhores meios com vistas à execução das suas finalidades, permitindo, com isso, maiores oportunidades de formação acadêmica e profissional para a população de Brasília.
Em razão desses pontos, espero contar com a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente