Proposição
Proposicao - PLE
PL 1522/2025
Ementa:
Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/02/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
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Projeto de Lei - (281971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Hermeto)
Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva Gerovital foi fundada em 10 de maio de 1965 por três amigos apaixonados por futebol: Edmundo Guimarães Figueiredo, Humberto Gomes de Barros e Valmir Campelo Bezerra, todos marcados por uma trajetória de liderança e espírito esportivo.
O nome “Gerovital” reflete a ideia de vitalidade e longevidade, algo que a sociedade esportiva personifica em sua história, ao mesmo tempo em que invoca o nome de um medicamento criado pela cientista da Romênia, Doutora Ana Aslan, com o objetivo de tratar da melhor qualidade de vida.
O clube é conhecido como a pelada de futebol mais antiga do mundo, com 60 anos ininterruptos de jogos realizados todas as quartas-feiras e sábados no Iate Clube Cota Mil, em Brasília-DF.
Os três amigos, ao lado de outros fundadores, idealizaram o Gerovital como um espaço para integrar amigos, empresários, políticos, médicos, servidores públicos e profissionais liberais: todos iguais e sem distinção quando entravam no campo.
E ali, naquele espaço, nada era mais importante do que a unidade do grupo que girava em torno da bola.
Ao apito do juiz e ao rolar da bola em campo, todos seriam rigorosamente iguais, e disso o Gerovital não abria mão.
Além do respeito mútuo, pois disputas pessoais não seriam toleradas, porque, em decisão unânime, os criadores do Gerovital colocaram como norma de boa convivência para todos os integrantes: proibido discutir temas que envolvem política, religião, negócios e questões pessoais. Ali só se discutiria futebol com os derivados das atuações de cada um, pois, no Gerovital, todos, sem exceção, eram craques.
Assim, o Gerovital nasceu, cresceu, solidificou-se e entrou para a história de Brasília como o maior grupo de futebol amador ou de peladeiros, atingindo a marca histórica e única da cidade com seus 60 anos de existência.
O Gerovital é parte da vida de Brasília e orgulho de qualquer um que frequentou o seu campo e espaço de convivência.
São gerações solidificando uma história. Nilton Santos Enciclopédia, por exemplo, jogou por 16 anos no Gerovital.
Por isso, Gerovital e Brasília são como irmãos siameses. Unidos e únicos.
Hoje, a Associação Gerovital completa 60 anos de existência, com a certeza de que outras gerações virão para dar continuidade ao que Edmundo, Humberto e Valmir sonharam e implantaram, com a certeza também de celebrar e lembrar de tantos que por lá passaram, eternizando as marcas e contribuições preciosas dos que já não estão conosco.
O Gerovital, atualmente, continua sendo palco de partidas com times escolhidos nas cores branco e azul, reforçando o espírito de igualdade e diversão, que é a maior marca de sua identidade e que se encontra mais atual do que nunca.
A sociedade organiza torneios e competições marcantes, como a Taça Cota Mil e a Supercopa Troféu Dodô Magal, promovendo o futebol amador de alto nível.
A celebração de seus 60 anos em 2025 inclui um documentário especial, que contará a história da sociedade e sua relevância para a Capital da República.
O Gerovital não é apenas uma sociedade esportiva, mas um verdadeiro patrimônio de Brasília e do futebol amador mundial, unindo gerações em torno da paixão pelo esporte e pela amizade.
Em razão disso, e por tudo o mais que a sociedade representa para o Distrito Federal, cremos que ela merece ser declarada patrimônio imaterial, motivos pelos quais pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2025
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
Deputado HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2025, às 12:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 29/01/2025, às 12:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (282572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (284428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CEC - (293166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1522/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1522/2025.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 11/4/2025, conforme publicação no DCL nº 76, de 11/4/2025.
Brasília, 11 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (294195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1.522/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.522/2025, que declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Autores: Deputado RICARDO VALE E HERMETO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1522/2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale e Hermeto, tem por finalidade reconhecer e declarar a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em virtude de sua relevância histórica e sociocultural. A justificativa aponta que o Gerovital, fundado em 10 de maio de 1965, é considerado a pelada de futebol mais antiga do mundo em atividade ininterrupta, reunindo semanalmente amigos e esportistas no Iate Clube Cota Mil, em Brasília.
A proposta pretende valorizar a memória e a tradição cultural do futebol amador local, reconhecendo a contribuição dessa entidade para a promoção do esporte, da convivência social e do fortalecimento dos laços comunitários.
A proposição foi distribuída para análise de mérito da Comissão de Educação e Cultura - CEC, e, em sede de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça, CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
À luz do Projeto de Lei e de sua Justificação, consideramos que a iniciativa está em consonância com os dispositivos constitucionais e legais que tratam da proteção ao patrimônio cultural, conforme estabelecido pelos arts. 215 e 216, da Constituição Federal, que compreende as manifestações de natureza material e imaterial, incluindo práticas desportivas que possuam valor histórico, artístico, cultural ou social para a coletividade.
Similarmente, a Lei Fundamental do DF elenca, entre os objetivos fundamentais do Distrito Federal, “valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira” (art. 3º, inciso IX). A Lei Orgânica também explicita, no art. 247, a imposição de “preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural”, de caráter material e imaterial.
No caso em tela, destacamos que a inclusão da Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural atende ainda aos critérios de preservação da memória social, ao reconhecer uma prática esportiva tradicional que se perpetua há quase seis décadas, contribuindo para a identidade cultural desta capital e do Brasil. Nesse sentido, resta evidente que o PL nº 1.522/2025 vai ao encontro dessas aspirações.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.522/2025, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões, em 23 de abril de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294195, Código CRC: 32982284
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Despacho - 4 - SELEG - (298620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 21 de maio de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 21/05/2025, às 08:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (298909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.522 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 21/05/2025, às 11:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 298909, Código CRC: d46416c9
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Despacho - 5 - SELEG - (301759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 11 de junho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/06/2025, às 08:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (301773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho SELEG (301759).
Brasília, 11 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/06/2025, às 09:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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