(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mastros com as bandeiras do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília em todas as escolas públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de mastros com as bandeiras do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília em todas as instituições de ensino das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 2º Os mastros devem ser instalados em local de destaque e de fácil visualização, respeitando as normas técnicas aplicáveis e o adequado uso dos símbolos nacionais.
Art. 3º O hasteamento das bandeiras deve ocorrer semanalmente, em cerimônia que poderá ser acompanhada pelos alunos, como forma de promover a valorização e o respeito aos símbolos pátrios.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deve fiscalizar o cumprimento desta Lei nas escolas da rede pública e orientar as instituições privadas quanto à sua implementação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará as escolas privadas às sanções administrativas cabíveis, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa resgatar e valorizar os símbolos pátrios, regionais e locais, promovendo o civismo e o patriotismo entre os estudantes do Distrito Federal. A presença das bandeiras do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília nas escolas reforça o senso de pertencimento e respeito às tradições culturais e históricas de nossa nação e de nossa região.
A escola é o espaço de formação cidadã, e o contato frequente com os símbolos oficiais contribui para que crianças e jovens compreendam sua importância, desenvolvam respeito às normas e valores que sustentam nossa sociedade e fortaleçam o espírito de união nacional.
Além disso, a prática de cerimônias cívicas regulares envolvendo o hasteamento das bandeiras é uma oportunidade de integrar a comunidade escolar e promover o diálogo sobre os deveres e direitos do cidadão, bem como os princípios democráticos e republicanos.
Por tudo isso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que contribuirá para a construção de uma sociedade mais consciente e comprometida com os valores cívicos.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO