(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a inclusão do tema educação moral e cívica como conteúdo transversal no currículo das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído na grade curricular das escolas das redes pública e privada de educação infantil e ensino fundamental do Distrito Federal, como conteúdo transversal, o tema educação moral e cívica.
Art. 2º O tema citado no art. 1º deve abordar princípios de moralidade e civilidade, devendo ser elaborado pelo setor técnico responsável da Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º A carga horária é estipulada de acordo com o calendário letivo anual.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deve proporcionar cursos de qualificação e formação específica para os professores, bem como incluir em seus processos seletivos a necessidade de profissionais qualificados no referido tema, como forma de assegurar o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei deve ser regulamentada em até 120 dias da data da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do tema educação moral e cívica como conteúdo transversal no currículo das redes pública e privada do Distrito Federal atende à necessidade urgente de fortalecer valores fundamentais em nossa sociedade, promovendo a formação integral dos alunos. Esta proposta visa não apenas o desenvolvimento acadêmico, mas também a construção de uma cidadania consciente, solidária e responsável.
1. Resgate de valores essenciais
Nas últimas décadas, temos presenciado uma crescente preocupação com a crise de valores éticos e sociais, o que afeta diretamente o convívio em sociedade. A educação moral e cívica promove princípios como respeito mútuo, responsabilidade, solidariedade, honestidade e justiça, que são indispensáveis para a formação de cidadãos críticos e engajados.
2. Formação de cidadãos conscientes
O aprendizado de conceitos de cidadania, direitos e deveres civis, além de noções sobre o funcionamento das instituições democráticas, contribui para a construção de uma sociedade mais participativa e menos vulnerável a práticas antidemocráticas. A educação moral e cívica desempenha papel central no fortalecimento do senso de pertencimento e na valorização da diversidade cultural e social.
3. Conteúdo transversal
A abordagem transversal permite que a educação moral e cívica seja integrada a diferentes áreas do conhecimento, promovendo o aprendizado em contextos diversos e práticos. Essa metodologia amplia a compreensão e aplicação dos princípios abordados no cotidiano escolar e comunitário.
4. Formação de professores
O projeto prevê a capacitação de educadores, garantindo que eles estejam aptos a transmitir os conteúdos de forma contextualizada e efetiva. Isso assegura não apenas a qualidade do ensino, mas também o alinhamento do tema aos desafios contemporâneos.
5. Harmonização com políticas educacionais nacionais
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) já prevê o desenvolvimento de competências gerais voltadas para a formação ética e cidadã, como o exercício da empatia, da cooperação e do respeito aos direitos humanos. Este projeto de lei, ao incluir a educação moral e cívica no currículo, dialoga diretamente com tais diretrizes, reforçando e estruturando sua implementação no âmbito local.
6. Impacto social positivo
A implementação da educação moral e cívica no currículo escolar pode contribuir significativamente para a redução de práticas como bullying, discriminação e violência, fortalecendo a convivência pacífica no ambiente escolar e nos demais espaços sociais.
7. Preparo para os desafios do futuro
A educação moral e cívica prepara os jovens para enfrentarem os desafios de um mundo cada vez mais globalizado, oferecendo-lhes uma base ética sólida e incentivando o compromisso com a coletividade e o bem-estar comum.
Portanto, este projeto de lei é uma resposta concreta e necessária às demandas educacionais e sociais do Distrito Federal. Ao incentivar o ensino de valores morais e cívicos, estaremos investindo no futuro de nossas crianças e jovens, promovendo uma sociedade mais justa, consciente e solidária.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO