Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM, sobre o Projeto de Lei nº 1474/2024, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, para análise e parecer, o Projeto de Lei nº 1474, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres”.
A proposta prevê a realização do evento anualmente no mês de novembro, alinhando-se à campanha internacional dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. Dentre os seus principais objetivos, destacam-se:
Conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de violência contra as mulheres;
Fomentar o debate público sobre mecanismos de combate e prevenção à violência de gênero;
Estimular a mobilização social, promovendo uma cultura de respeito, igualdade e engajamento na causa;
Incentivar parcerias entre o poder público e a sociedade civil, possibilitando apoio logístico, financeiro e operacional ao evento;
Promover atividades educativas durante o evento, visando sensibilizar a população para a importância da erradicação da violência contra as mulheres.
Destarte, não há impedimentos legais ou regimentais para a tramitação da matéria, e sua proposição está em consonância com princípios constitucionais e normativos de proteção dos direitos humanos e de promoção da igualdade de gênero.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76-I, e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 76-I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza e políticas públicas destinadas à mulher.
O Projeto de Lei nº 1474/2024 apresenta relevante impacto social e educacional, sendo um importante instrumento de conscientização e engajamento no enfrentamento da violência de gênero.
Dentre os principais benefícios que a proposta pode trazer, destacam-se:
Aumento da conscientização da população sobre a gravidade do feminicídio e a necessidade de políticas públicas eficazes de combate à violência contra as mulheres;
Maior mobilização social, permitindo que diferentes setores da sociedade participem ativamente da luta contra a violência de gênero;
Fomento à prática esportiva e à inclusão, utilizando o esporte como ferramenta de conscientização e integração social;
Fortalecimento da rede de proteção às mulheres, promovendo um ambiente de diálogo e ação conjunta entre órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil;
Contribuição para o cumprimento de compromissos internacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente no que se refere à igualdade de gênero e à erradicação da violência contra as mulheres.
A análise do mérito da proposição revela que a proposta está alinhada a dispositivos legais vigentes, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), reforçando a necessidade de ações preventivas e educativas para mitigar os índices de violência de gênero.
Dito isso, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 1474/2024 se apresenta como uma medida de grande impacto na conscientização e prevenção da violência contra as mulheres. Ao incluir a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” no calendário oficial do Distrito Federal, promove-se uma iniciativa concreta de mobilização social, incentivo ao debate público e engajamento da sociedade na luta contra a violência de gênero.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, o projeto demonstra pertinência e contribuição para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1474/2024.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:11:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
R
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
P
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 23/04/2025.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 11:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 28/04/2025, às 14:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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