(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres”, a ser realizada anualmente no mês de novembro, e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” tem como objetivo:
I - conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres;
II - fomentar a discussão e a disseminação de informações sobre mecanismos de combate e prevenção a tais práticas;
III - promover a mobilização social para a construção de uma cultura de respeito e igualdade de gênero.
Art. 3º O evento poderá ser realizado em parceria com organizações da sociedade civil, órgãos públicos, instituições privadas e demais interessados, que poderão contribuir com apoio financeiro, logístico e operacional.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes:
I - organizar e divulgar o evento;
II - fomentar a participação de mulheres e homens de todas as idades, promovendo a inclusão e o alcance da mensagem contra a violência;
III - assegurar a realização de atividades educativas relacionadas ao tema durante o evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão da “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” no calendário oficial do Distrito Federal é uma iniciativa que busca unir esporte, conscientização e mobilização social em torno de uma das questões mais urgentes da sociedade atual: a violência de gênero.
A escolha do mês de novembro é estratégica, pois coincide com a campanha internacional 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. Assim, ca corrida reforça a mensagem global de combate à violência, promovendo diálogo e educação por meio de uma atividade inclusiva e participativa.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante proposta.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO