(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras providências. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia da Corrida de Rua, a ser comemorado, anualmente, na primeira quarta-feira do mês de junho
Art. 2º O Dia da Corrida de Rua passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, com o objetivo de:
I – Promover a prática esportiva como forma de incentivo à saúde, qualidade de vida e bem-estar;
II – Estimular a integração social e a ocupação dos espaços públicos por meio de atividades físicas e recreativas;
III – Fomentar a conscientização sobre a importância de hábitos saudáveis e da mobilidade ativa na cidade.
Art. 3º A data poderá ser celebrada por meio de eventos, competições, palestras e outras atividades promovidas por órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil organizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A prática de corridas de rua tem se consolidado como uma atividade esportiva acessível e democrática, capaz de reunir pessoas de todas as idades, promovendo saúde, integração social e ocupação dos espaços urbanos de maneira saudável e segura.
A data foi criada nos Estados Unidos para incentivar a prática de corrida como uma atividade física acessível e benéfica para a saúde. O objetivo era promover a corrida como uma atividade democrática e inclusiva, que não requer equipamentos específicos ou espaços delimitados. A data também visa conscientizar sobre os benefícios da corrida de rua para o bem-estar físico e mental.
A instituição do Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal busca valorizar essa prática, incentivando a adoção de hábitos saudáveis pela população e reforçando a importância do esporte como ferramenta de transformação social.
Além disso, tal iniciativa contribui para a valorização do Distrito Federal como cenário de eventos esportivos, movimentando o turismo e a economia local.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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