emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar no 99, de 2021, que altera a Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011, que "trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acrescenta-se artigo ao Projeto de Lei Complementar no 99, de 2021, com a seguinte redação:
Art...... Os arts. 3º caput e inciso II, 5º inciso III e 15 da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passam a vigora com as seguintes redações:
Art. 3º A carreira Políticas Públicas e Gesta~o Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:
..................
IV – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: mil e seiscentos cargos.
Art. 5º ...................
...................
III – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
Art. 15. São atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I – executar atividades de apoio correlacionadas a` especialidade do cargo;
II – assistir em atividades especificas de sua área de atuação;
III – colaborar na análise e instrução de processos;
IV – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
JUSTIFICAÇÃO
As atualizações de carreiras administrativas na Administração Pública no Governo do Distrito Federal e em todo o Brasil se tornam inevitáveis para adequar as atribuições exercidas pelos servidores em face das necessidades que a globalização impulsionada pela tecnologia e modernização estrutural das atividades dos setores públicos e privados da sociedade em geral.
A presente emenda tem por missa~o corrigir erro histórico com os ocupantes do Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gesta~o Governamental - PPGG, fazendo justiça com os trabalhadores, uma vez que estes servidores desde a implementação da tecnologia da informação na execução de atividades administrativas, como exemplo do programa SEI-GDF, executam na prática todas as atividades equivalentes aos cargos de nível superior dentro da Carreira PPGG.
Os Técnicos em PPGG exercem atividades e tarefas de alta complexidade com conhecimentos amplos em diversas atividades de nível superior, considerando que na estrutura dos órgãos do GDF de lotação dos mesmos, na~o existe separação das atividades exercidas pelos mesmos, com aquelas exercidas por servidores de outra categoria.
As alterações propostas nesta emenda visam corrigir os erros hoje existentes no tocante ao Cargo de Técnico em PPGG, convergindo com a proposta da própria criação da Carreira PPGG, preenchendo as exigências de excelência que uma carreira de gesta~o e poli´ticas pu´blicas requerem de seus servidores.
Há de se ressaltar que os servidores do Cargo de Técnico em PPGG ativos, em quase sua totalidade, possuem formação em nível superior e pós-graduação ocorrendo um subaproveitamento dos seus conhecimentos na função pública.
A Lei 5.190/13 na~o estabeleceu as atribuic¸o~es para o Cargo de Te´cnico PGG, mas somente para os Cargos de ni´vel superior, Analistas e Gestores PPGG. Desse modo, os atuais Te´cnicos em PPGG em atividade vem exercendo todas as atribuic¸o~es dos demais cargos de ni´vel superior da Carreira PPGG, devido esta lacuna no ordenamento juri´dico do Governo do Distrito Federal.
Outrossim, a estrutura de trabalho no a^mbito da Administrac¸a~o Pu´blica distrital na~o condiciona a devida correlac¸a~o dos diversos cargos com as atribuic¸o~es da Carreira. Assim, na atualidade, infelizmente na~o esta´ sendo levado em considerac¸a~o o cargo do servidor quando lhes sa~o determinadas quaisquer atribuic¸o~es ou tarefas exercidas nas suas unidades de lotac¸a~o, raza~o pela qual se faz necessa´ria a alterac¸a~o proposta nesta iniciativa.
Destarte, considerando que ocorreu a atualizac¸a~o, citado no item anterior, das atribuic¸o~es dos Cargos de Analista e Gestor em Poli´ticas Pu´blicas e Gesta~o Governamental para modernizar a Carreira PPGG, por uma questa~o de justic¸a o mesmo procedimento deve ser adotado para com o Cargo de Te´cnico em Poli´ticas Pu´blicas e Gesta~o Governamental.
Por fim, insta salientar que alterac¸a~o de mesma natureza foi recentemente realizada no a^mbito do Governo do Distrito Federal, quando se alterou a situac¸a~o dos Te´cnicos em
Sau´de para o cargo de Analistas de Gesta~o em Sau´de, como forma de atualizac¸a~o e estruturac¸a~o. Nesse prisma, o mesmo tratamento deve ser dado aos Te´cnicos PPGG, com necessa´ria medida de melhor justic¸a e garantia da isonomia dos profissionais que integram a administrac¸a~o pu´blica do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando o interesse pu´blico envolvido na mate´ria, conclamo aos nobres pares para a aprovac¸a~o da presente emenda.
Sala das sesso~es,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital