Proposição
Proposicao - PLE
PLC 99/2021
Ementa:
Altera a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/12/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Despacho - 5 - SACP - (29945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 15 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 15/12/2021, às 17:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (29951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 99/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 4, 5 e 7.
Brasília, 15 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 15/12/2021, às 17:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (30035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 99 DE 2021
Redação Final
Altera a Lei Complementar nº 840, de
23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 37 é acrescido do seguinte inciso IV:
IV – invalidação da posse em cargo público decorrente de decisão judicial.
II – o art. 54 é acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso I não se aplica à hipótese do art. 37, IV.
III – o art. 151 é acrescido do seguinte § 6º:
§ 6º O servidor em gozo da licença prevista no art. 130, II, com remuneração, tem direito ao abono de ponto.
Art. 2º A Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 3º, caput e inciso IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:
(…)
IV – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: 1.600 cargos.
II – o art. 5º é acrescido do seguinte inciso IV:
IV – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
III – o art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. São atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I – executar atividades de apoio correlacionadas à especialidade do cargo;
II – assistir em atividades específicas de sua área de atuação;
III – colaborar na análise e instrução de processos;
IV – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.
IV – o art. 22, § 1º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado;
V – as tabelas constantes dos anexos passam a vigorar com as alterações correspondentes ao Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2021.
Anexo Único
SITUAÇÃO ATUAL
TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
LEI N.º 5.190/2013
CLASSE
PADRÃO
01/09/2013
01/09/2014
01/09/2015
30 Horas
40 Horas
30 Horas
40 Horas
30 Horas
40 Horas
ÚNICA
X
2.985,00
3.980,00
3.270,00
4.360,00
3.660,00
4.880,00
IX
2.956,64
3.942,19
3.228,14
4.304,19
3.602,54
4.803,38
VIII
2.928,55
3.904,74
3.186,82
4.249,10
3.545,98
4.727,97
VII
2.900,73
3.867,64
3.146,03
4.194,71
3.490,31
4.653,74
VI
2.873,18
3.830,90
3.105,76
4.141,02
3.435,51
4.580,68
V
2.845,88
3.794,51
3.066,01
4.088,01
3.381,57
4.508,76
IV
2.818,85
3.758,46
3.026,76
4.035,69
3.328,48
4.437,97
III
2.792,07
3.722,75
2.988,02
3.984,03
3.276,22
4.368,30
II
2.765,54
3.687,39
2.949,78
3.933,03
3.224,79
4.299,72
I
2.739,27
3.652,36
2.912,02
3.882,69
3.174,16
4.232,21
ALTERAÇÃO DA TABELA
ANALISTA TÉCNICO-ASSISTENCIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
(MIGRAÇÃO - CLASSE ÚNICA PARA 2ª CLASSE A PARTIR DE 01/04/2022)
CLASSE
PADRÃO
01/09/2013
01/09/2014
01/04/2022
30 Horas
40 Horas
30 Horas
40 Horas
30 Horas
40 Horas
ESPECIAL
III
--
--
--
--
4.729,28
6.305,70
II
--
--
--
--
4.556,27
6.075,03
I
--
--
--
--
4.336,06
5.781,42
1ª CLASSE
III
--
--
--
--
4.177,44
5.569,92
II
--
--
--
--
3.975,54
5.300,73
I
--
--
--
--
3.783,40
5.044,54
2ª CLASSE
X
2.985,00
3.980,00
3.270,00
4.360,00
3.660,00
4.880,00
IX
2.956,64
3.942,19
3.228,14
4.304,19
3.602,54
4.803,38
VIII
2.928,55
3.904,74
3.186,82
4.249,10
3.545,98
4.727,97
VII
2.900,73
3.867,64
3.146,03
4.194,71
3.490,31
4.653,74
VI
2.873,18
3.830,90
3.105,76
4.141,02
3.435,51
4.580,68
V
2.845,88
3.794,51
3.066,01
4.088,01
3.381,57
4.508,76
IV
2.818,85
3.758,46
3.026,76
4.035,69
3.328,48
4.437,97
III
2.792,07
3.722,75
2.988,02
3.984,03
3.276,22
4.368,30
II
2.765,54
3.687,39
2.949,78
3.933,03
3.224,79
4.299,72
I
2.739,27
3.652,36
2.912,02
3.882,69
3.174,16
4.232,21
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(MIGRAÇÃO DAS TABELAS)
CARGO
CARGO
Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
ESPECIAL
1ª CLASSE
CLASSE ÚNICA
X
2ª CLASSE
X
IX
IX
VIII
VIII
VII
VII
VI
VI
V
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 16/12/2021, às 15:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 16/12/2021, às 16:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (30245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica da ccj ao Projeto de lei complementar nº 99 DE 2021
Durante a elaboração da redação final deste PLC, detectou-se que a forma de apresentação das alterações promovidas pela emenda 4, aprovada em Plenário, não é consistente com a divisão da lei ora em vigor, que se pretende alterar pela emenda. Na Lei nº 5.190, de 2013, os anexos se numeram de I a V e tratam dos vários cargos da respectiva carreira. Na emenda, o texto manda alterar todo o anexo I pelas informações contidas no anexo da emenda, o que implicaria substituir todo o anexo I da lei em vigor. Esta não sendo a intenção, visto que a emenda só trata de um dos cargos a que a lei em vigor faz referência, corrigiu-se o texto da emenda, subdividindo-se as suas alterações, da seguinte forma:
Art. 2º A Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
IV – o art. 22, § 1º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado;
V – as tabelas constantes dos anexos passam a vigorar com as alterações correspondentes ao Anexo Único desta Lei.
(….)
O Anexo Único referido também foi ajustado, suprimindo-se as ocorrências da expressão “Anexo I” dele.
A assessoria do deputado autor da emenda foi consultada, e o senhor Carlos Carvalho Rocha (mat. 22.258) confirmou que a correção corresponde à intenção da emenda.
Deve a redação final, conforme o art. 205 do Regimento Interno, ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento da alteração. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Luis tavares ladeira
Consultor técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 16/12/2021, às 15:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 16/12/2021, às 16:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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