Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Desembargador Jair Oliveira Soares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Desembargador Jair Oliveira Soares.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Desembargador Jair Oliveira Soares.
O Desembargador Jair Oliveira Soares nasceu em Coromandel, Minas Gerais. Chegou em Brasília em 1971, onde fixou residência e formou família, casando e tendo filhas e netos — todos brasilenses. Formou-se em Direito pela Universidade de Brasília.
Sua trajetória na Justiça se destaca pelo empenho e pela competência em funções de grande relevância, como Procurador Federal, aprovado em concurso e nomeado Juiz Federal, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Procurador da República em Brasília, empossado como Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), promovido, por antiguidade, a Juiz de Direito do TJDFT e promovido, por merecimento, a Desembargador do TJDFT em 19/2/2004.
O Desembargador Jair foi agraciado com diversas honrarias, como a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e Territórios, nos graus de Comendador, Grã-Cruz e Grão-Colar, a Medalha do Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a medalha do Mérito Eleitoral do DF, entre outras honrarias.
A concessão do título de Cidadão Honorário do Distrito Federal constitui uma justa e digna forma de reconhecer e celebrar as relevantes contribuições do Desembargador Jair Oliveira Soares, para a justiça e para a sociedade do Distrito Federal.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação desta honrosa homenagem
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2025, às 16:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/06/2025, às 10:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/06/2025, às 11:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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