PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 312/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 312/2025, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Thalita Silva Rodrigues.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 312/2025, de autoria do nobre deputado Thiago Manzoni, Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Thalita Silva Rodrigues.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada da indicada, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que a indicada ao título, ao longo de sua carreira, reconhecendo reconhecimento à sua notável trajetória esportiva e ao impacto positivo que gerou na promoção da inclusão e superação de barreiras no esporte. Nascida em Luziânia (GO) e enfrentando desde o nascimento a ausência do antebraço esquerdo, Thalita destacou-se no tênis desde a infância, alcançando posições de destaque no cenário nacional e internacional, inclusive como campeã mundial de Para Standing Tennis. Atualmente, é reconhecida como número 1 do mundo em sua categoria, promovendo a participação de mulheres e pessoas com deficiência no esporte e elevando o nome do Brasil internacionalmente. A concessão do título reconhece sua excelência esportiva e seu papel fundamental na inclusão social.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 312/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator