Informo que o Projeto de Decreto Legislativo n° 311/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 12 de maio de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 12/05/2025, às 10:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 311/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 311/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis Antônio da Silva Filho.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 311, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luís Antônio da Silva Filho."
O art. 1º concede o título de cidadão honorário de Brasília ao homenageado. O art. 2º estabelece a entrada em vigor do decreto legislativo na data de sua publicação.
A justificação da proposição destaca a trajetória profissional e o trabalho social do beneficiário, natural de Boa Ventura, Paraíba, residente em Brasília desde 2007. Menciona sua atuação como advogado há mais de vinte e cinco anos, seu exercício como assessor jurídico no Senado Federal e na presidência da Comissão de Direito Eleitoral da Subseção de Águas Claras da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ressalta também sua produção acadêmica, com a autoria do livro "Manual de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados", e sua participação na Academia Brasileira de Ciências, Artes e Literatura. Ademais, realça particularmente seu trabalho voluntário no projeto G-10 Favelas, especialmente na comunidade do Sol Nascente, onde presta assessoria jurídica gratuita e desenvolve ações sociais.
A matéria tramita, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 64, I).
Não foram apresentadas emendas a propositura no transcurso do prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre a concessão de título de cidadão benemérito e honorário, matéria diretamente relacionada ao projeto de decreto legislativo em exame.
A concessão de títulos honoríficos encontra disciplina no art. 245 do Regimento Interno, que estabelece quatro requisitos cumulativos para o título de cidadão honorário: ter nascido fora do Distrito Federal; ter realizado trabalhos de interesse para a população local; ser pessoa de reconhecimento público; e possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Quanto ao nascimento fora do Distrito Federal, o requisito resta plenamente satisfeito, uma vez que Luís Antônio da Silva Filho é natural de Boa Ventura, Paraíba. No tocante aos trabalhos de interesse para a população local, verifica-se múltipla atuação: profissionalmente, como assessor jurídico no Senado Federal e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF; socialmente, através do trabalho voluntário no projeto G-10 Favelas, com prestação de assessoria jurídica gratuita na comunidade do Sol Nascente, atendendo população em situação de vulnerabilidade.
O reconhecimento público demonstra-se pela participação na Academia Brasileira de Ciências, Artes e Literatura, pelos títulos acadêmicos recebidos de instituições de ensino superior e pelas homenagens já concedidas por esta Casa Legislativa. A idoneidade moral e reputação ilibada presumem-se pela ausência de informações em contrário e pela sólida trajetória profissional no serviço público.
A proposição atende aos critérios de necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência, justificando-se a necessidade pelo reconhecimento de trabalho desenvolvido em benefício da comunidade brasiliense, revelando-se a oportunidade adequada para valorizar condutas de engajamento comunitário e prestação de serviços à população carente, sendo a viabilidade plena por tratar-se de competência desta Casa Legislativa sem impacto orçamentário, e manifestando-se a conveniência no estímulo a ações de interesse coletivo.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamo-nos, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo nº 311, de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 18:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site