Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 265/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 10 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2025, às 15:58:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - CAS - (301589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 265/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 265/2025, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Torres.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 265 de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Torres.”
A proposta foi distribuída, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 64, I). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
Em seu art. 1º, a iniciativa propõe a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à homenageada e, no art. 2º, é estabelecida a cláusula de vigência da norma.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 265 de 2025, são evidenciados os pontos mais notáveis da carreira da homenageada, em especial as premiações conquistadas e o reconhecimento em âmbito internacional, obtido no bojo de sua prodigiosa carreira artística. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito (Art. 66, XI, RICLDF).
Conforme previsto no inciso XLI, art. 60, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito” é competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do seu Regimento Interno que, por sua vez, disciplina a concessão das honrarias em seus artigos 244 a 247.
A concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à atriz Fernanda Torres configura um merecido reconhecimento de sua carreira e de suas contribuições ao meio artístico. Além de representar o cinema e a arte nacional em festivais de amplo reconhecimento, a artista protagonizou diversos filmes que retratam passagens fulcrais da história brasileira, mais notadamente “O que é isso companheiro?” (1997), dirigido por Bruno Barreto e “Ainda estou aqui” (2024), do cineasta Walter Salles. Ambas as películas são de irrefutável importância para a sétima arte, além de colocarem em pauta discussões sobre o cenário político e o processo de redemocratização do país.
III - CONCLUSÕES
Por todo o exposto, entendemos que o projeto de decreto legislativo n.º 265/2025, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Fernanda Torres”, encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhado aos princípios da razoabilidade e interesse público (instituídos pela LODF, art. 19, caput).
A proposição encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhada aos princípios constitucionais e regimentais, garantindo adequação normativa e preenchimento dos requisitos para o recebimento da honraria, sendo eles: não ter nascido no Distrito Federal; ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal; ser pessoa de notório reconhecimento público; possuir idoneidade moral e reputação ilibada (art. 245, I, “b”, II, III e IV, RICLDF, respectivamente).
Assim, diante da relevância da matéria, bem como da necessidade e conveniência da medida veiculada pelo projeto, o voto manifesta-se pela aprovação, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, do projeto de decreto legislativo n.º 265/2025.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 21:45:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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