Proposição
Proposicao - PLE
PDL 226/2024
Ementa:
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio, conhecido como Kaoka Ovídio.
Tema:
Cidadania
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/11/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Decreto Legislativo - (278051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio, conhecido como Kaoka Ovídio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio, conhecido também como Kaoka Ovídio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO:O presente Projeto de Decreto Legislativo busca homenagear o Senhor Roberto Luiz Ovídio, amplamente conhecido como Kaoka Ovídio, cuja trajetória artística e cultural é marcada pela dedicação ao samba e pela promoção de uma das mais genuínas expressões culturais do Brasil.
Nascido em 1956, no bairro de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, Kaoka foi desde cedo influenciado por sua mãe, Dona Aquicy, que o introduziu às rodas de samba, permitindo que ele, ainda jovem, descobrisse seu talento para a composição e interpretação. Com apenas 13 anos compôs seus primeiros sambas e conquistou o reconhecimento ao vencer o Festival de MPB do Colégio Cruzeiro, mostrando já naquele momento a sua vocação para a música.
Ao longo de sua juventude, Kaoka integrou diversos grupos de samba e frequentou importantes rodas em bairros como Vila Isabel e Tanque, consolidando-se como uma promessa no cenário cultural carioca. Sua proximidade com escolas de samba como o GRES Unidos de Jacarepaguá, atual Renascer de Jacarepaguá, exerceu influência decisiva na sua formação artística, pois lhe permitiu compreender a relevância do samba não apenas como música, mas como elemento agregador de identidades culturais.
Em 1985, Kaoka Ovídio se transferiu para Brasília, cidade onde sua atuação como sambista e compositor ganharia novos contornos e relevância. Inserido no cenário cultural local, ele se tornou peça fundamental na consolidação do samba como expressão artística da Capital Federal. Foi na ARUC (Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro) que Kaoka alcançou maior notoriedade, compondo sambas-enredo que levaram a escola a conquistar o Tetra Campeonato de Ouro entre 1985 e 1988, consagrando-a como uma referência na cidade. Sua atuação destacou-se pela capacidade de preservar as raízes tradicionais do samba, ao mesmo tempo em que incorporava elementos que dialogavam com a realidade cultural de Brasília.
Além de sua produção musical, Kaoka desempenhou um papel ativo na criação e implementação de projetos que promoveram o samba como ferramenta de inclusão social e educativa. Entre esses, destaca-se o Projeto Colibri, iniciativa que reforça o papel do samba não apenas como patrimônio cultural, mas como veículo de transformação e construção de identidade coletiva. Ao mesmo tempo, ele colaborou com gravações, eventos e outras ações que ajudaram a projetar Brasília como um polo de produção cultural.
Kaoka Ovídio não apenas foi reconhecido como compositor por grandes artistas nacionais, mas também consolidou sua carreira como um defensor incansável do samba enquanto patrimônio imaterial. Sua trajetória demonstra que o samba é uma linguagem universal que conecta pessoas, reforça laços comunitários e preserva a história e a memória cultural de um povo. Sua obra reflete dedicação, talento e um compromisso inabalável não apenas com a cultura do samba, mas com a cultura do Distrito Federal e brasileira.
Conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Kaoka Ovídio é, portanto, um gesto de reconhecimento ao legado que ele construiu e que continuará a inspirar novas gerações de artistas e apreciadores do samba. Sem dúvida, homenageá-lo é reafirmar os valores de diversidade, inclusão e criatividade que são constitutivos da identidade cultural de Brasília e do Brasil.
Diante disso, solicito o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 13:39:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (279051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/11/2024, às 18:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (279131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de novembro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - CAS - (282416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 226/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 5 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2025, às 18:58:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (282997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 226/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 226/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio, conhecido como Kaoka Ovídio.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 226/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio, conhecido também como Kaoka Ovídio.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, ao longo de sua carreira, demonstrou além de sua produção musical, desempenhou um papel ativo na criação e implementação de projetos que promoveram o samba como ferramenta de inclusão social e educativa.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 226/2024 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 12:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282997, Código CRC: 3817ee55