Moção de repúdio em razão da manifestação do Hospital Maria Auxiliadora, na qual não reconhece a competência dessa Casa de Leis, em fiscalizar as unidades hospitalares privadas, mesmo quando as mesmas se beneficiam de recursos públicos.
Moção de repúdio em razão da manifestação da direção do Hospital Maria Auxiliadora - Rede Santa, através de seu diretor técnico Senhor Sami Abdel Rauf Hassan, na qual não reconhece a competência dessa Casa de Leis, em fiscalizar as unidades hospitalares privadas, mesmo quando as mesmas se beneficiam de recursos públicos - vacina covid-19.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO DISTRITO FEDERAL:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares moção de repúdio em razão da manifestação da direção do Hospital Maria Auxiliadora - Rede Santa, através de seu diretor técnico Senhor Sami Abdel Rauf Hassan, na qual não reconhece a competência dessa Casa de Leis, em fiscalizar as unidades hospitalares privadas, mesmo quando as mesmas se beneficiam de recursos públicos - vacina covid-19
JUSTIFICAÇÃO
Todos os parlamentares, legítimos representantes do povo do DF, têm a prerrogativa legais de fiscalizar as ações do Poder Público e das entidades que recebem ou guardam recursos públicos. Para tanto, tem livre acesso a quaisquer órgãos ou entidade sujeitas às normas legais, bem como aquelas que se beneficiam com recursos públicos de nossa Capital.
Após receber denúncia de que o Hospital Maria Auxiliadora não estava respeitando a ordem de vacinação estabelecida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, qual seja, os grupos prioritários, partindo dos profissionais de saúde da linha de frente no combate a covid-19, no dia 25 de janeiro do ano corrente na qualidade de vice-presidente da comissão especial da vacina covid-19 desta Casas de Leis, estivemos na unidade de saúde particular Maria Auxiliadora, localizado na cidade do Gama, a qual não apresentou o controle das pessoas já vacinadas e nem mesmo o plano de vacinação que deveriam seguir.
Imediatamente, oficiamos a direção de referida unidade privada de saúde, no sentido de que prestasse esclarecimentos quanto as denúncias ora apresentadas, a fata de informações negadas naquela oportunidade.
Em resposta, o diretor técnico do Hospital Maria Auxiliadora, Senhor Sami Abdel Rauf Hassan, mais uma vez se negou a prestar esclarecimentos, além de não reconhecer o papel e legitimidade deste parlamento nas ações fiscalizatórias em unidades hospitalares privadas, mesmo após referida unidade ter recebido doses da vacina adquiridas com recursos públicos, a ser destinadas para seus trabalhadores.
Diante do exposto, solicito aos nobres parlamentares o apoio, para apresentação da presente moção de repúdio, e considerando a gravidade do fato e o quadro preocupante que o tema apresenta, conclamo aos nobres pares a aprovação desta Moção.
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 29/09/2021, às 16:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site