(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta apoio à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho – AFT, realizado por meio do Concurso Nacional Unificado (CNU), inclusive no limite de 25% dos excedentes, conforme previsão legal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, manifesta apoio à imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho – AFT, realizado por meio do Concurso Nacional Unificado (CNU), inclusive no limite de 25% dos excedentes, conforme previsão legal.
O concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, realizado em 2024 no âmbito do CNU, ofertou 900 vagas imediatas e contou com mais de 315 mil inscritos, sendo uma das seleções mais concorridas da história recente do país. O curso de formação, etapa obrigatória e eliminatória do certame, foi concluído entre 31 de março e 4 de maio de 2025, e o resultado final dessa etapa foi divulgado em 22 de maio de 2025 .
Em 23 de maio de 2025, foi publicada a Resolução CCFGTS Nº 1.120, que aprova a nomeação dos 900 Auditores Fiscais do Trabalho aprovados no concurso, com previsão de posse no segundo semestre de 2025 .
Contudo, segundo dados divulgados pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), o déficit atual na carreira ultrapassa 3.600 cargos vagos, sendo que cerca de 500 servidores encontram-se em abono de permanência, com possibilidade iminente de aposentadoria. A nomeação dos 900 aprovados, portanto, não suprirá nem mesmo 15% das necessidades da inspeção do trabalho .
Nesse contexto, o Sinait protocolou pedido de convocação imediata de até 25% dos excedentes, conforme autoriza o edital do concurso e o normativo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A medida visa evitar a descontinuidade dos serviços essenciais prestados por essa carreira de Estado, inclusive a paralisação de atividades estratégicas em regiões de fronteira e de vulnerabilidade social .
Ademais, a ampliação do quadro de auditores é medida fundamental para dar efetividade às políticas públicas de combate ao trabalho escravo, à informalidade, ao não pagamento de verbas rescisórias e à precarização das condições de trabalho no país.
Diante da relevância do pleito e da legitimidade das entidades representativas da categoria, conclamamos os membros desta Casa Legislativa a apoiarem à aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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