Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal e ao Administrador Regional de Vicente Pires que procedam, nas ruas 10 e 12 do Setor Habitacional em questão, a demarcação das áreas proibidas e permitidas para estacionamento veicular paralelamente às calçadas, para o fim de evitar novos acidentes de trânsito nas localidades, sobretudo nas entradas e saídas dos condomínios.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Deputado Professor Reginaldo VerasParlamentar
Região Administrativa:
REGIÃO XXX - VICENTE PIRES
Data da disponibilização:
15/09/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal e ao Administrador Regional de Vicente Pires que procedam, nas ruas 10 e 12 do Setor Habitacional em questão, a demarcação das áreas proibidas e permitidas para estacionamento veicular paralelamente às calçadas, para o fim de evitar novos acidentes de trânsito nas localidades, sobretudo nas entradas e saídas dos condomínios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Reginaldo Veras, nos termos do art.143, do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal e ao Administrador Regional de Vicente Pires que procedam, nas ruas 10 e 12 do Setor Habitacional em questão, a demarcação das áreas proibidas e permitidas para estacionamento veicular paralelamente às calçadas, para o fim de evitar novos acidentes de trânsito nas localidades, sobretudo nas entradas e saídas dos condomínios.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, o nosso ordenamento jurídico prevê um sistema de colaboração entre os poderes público com vistas à resolução dos problemas de relevante interesse público.
No caso da presente proposição legislativa, atendendo ao pleito da comunidade do Setor Habitacional Vicente Pires, requer às nobres autoridades em questão a urgente intervenção ao longo das ruas 10 e 12, para o fim de demarcar, na forma do Código de Trânsito Brasileiro, as áreas permitidas e proibidas para o estacionamento veicular, sobretudo nas esquinas próximas às entradas e saídas dos condomínios.
Como se sabe, compete exclusivamente ao Distrito Federal disciplinar o trânsito local, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A demarcação das áreas nas quais os veículos não podem estacionar é de relevante interesse público para a segurança do trânsito e das pessoas.
No caso vertente, a comunidade do citado setor habitacional tem enfrentado sérias dificuldades com a falta de fiscalização e sinalização de trânsito, pois houve um crescimento desordenado com a criação de comércios e áreas residenciais em condomínios. E diante do quadro de falta de planejamento dos locais de estacionamento, muitos moradores, que necessitam de tais comércios, precisam estacionar ao lado das calçadas, que ficam ao longo das ruas.
Entretanto, a falta de sinalização tem permitido abusos, com estacionamento de veículos em desrespeito à metragem mínima das esquinas e entradas de condomínios, causando uma área de opacidade de extrema periculosidade.
Esse cenário tem gerado sérios acidentes que podem ser fatais, e geram prejuízo e insegurança para a vida das pessoas.
Portanto, para debelar o referido problema é que o Poder Legislativo pleiteia a colaboração dos órgãos executivos responsáveis. Afinal, a matéria é de cristalina necessidade pública, de interesse social e com externalidades de extrema positividade para o ordenamento da cidade.
Para o fim de verificar a necessidade indicada, seguem em anexo fotografias exemplificativas dos problemas indicados.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação às autoridades citadas para as providências cabíveis dada a sua urgência e interesse público.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2022, às 17:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site