Sugere à Secretaria de Estado de Educação a adoção de providências para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Sugere à Secretaria de Estado de Educação a adoção de providências para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência nas escolas da rede pública do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Educação a adoção de providências para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência nas escolas da rede pública do Distrito Federal, reformando e adequando as unidades escolares que apresentam deficiência estrutural, conforme relatório do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre a implementação do Plano Distrital de Educação, o qual constatou:
Ausência de rampas em 50% das escolas visitadas;
Falta de adaptações em 66% das salas de aula e em 44% dos banheiros;
Ausência de sinalização tátil e visual em 83% das escolas;
Falta de acessibilidade para pessoas com cegueira ou baixa visão em 77% das unidades.
Sugere-se igualmente a agilização da construção da sede definitiva do Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), cuja comunidade escolar denuncia problemas graves no espaço atual e já possui terreno definido na 212/213 Sul, bem como:
A destinação recursos específicos no orçamento para obras de acessibilidade e aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos acessíveis.
Estabelecer um cronograma de vistoria e reforma, priorizando as unidades com maior déficit de acessibilidade, especialmente aquelas voltadas à educação inclusiva.
Garantir a participação de entidades representativas das pessoas com deficiência no acompanhamento das medidas adotadas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sugestão se justifica pela matéria veiculada no telejornal Bom Dia DF, de 20 de junho de 2025, e pelas denúncias da comunidade escolar do CEEDV, que relatam, entre outros pontos: mau cheiro de esgoto, infiltrações, falta de ventilação, presença de mofo e risco à integridade física de estudantes com deficiência visual.
Adicionalmente, relatório técnico do TCDF revela falhas sistêmicas em mais de 830 unidades escolares, com prejuízos diretos à inclusão educacional de mais de 30 mil estudantes da Educação Especial e da Educação Inclusiva no Distrito Federal.
Assim, a adoção das medidas ora sugeridas contribuirá para assegurar os direitos das pessoas com deficiência à educação de qualidade, em ambiente seguro e acessível, como previsto na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e no Plano Distrital de Educação.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2025, às 09:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site