Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a manutenção e a limpeza da Feira Modelo da EQN 508/510, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a manutenção e a limpeza da Feira Modelo da EQN 508/510, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a manutenção e a limpeza da Feira Modelo da EQN 508/510, na Região Administrativa de Samambaia- RA XII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a manutenção e limpeza da Feira Modelo da EQN 508/510 de Samambaia Sul
As feiras livres exercem um papel fundamental na economia e na cultura local, atuando como importantes pontos de abastecimento de alimentos e promovendo a convivência comunitária. Oferecem produtos frescos e variados, muitas vezes vindos diretamente do produtor, o que assegura mais qualidade e preços acessíveis à população. São, também, fonte essencial de renda para pequenos produtores rurais, que encontram na feira a oportunidade de comercializar seus produtos sem a necessidade de intermediários, contribuindo para o sustento de suas famílias. Mais do que espaços de compra e venda, as feiras são ambientes vivos de interação social, preservação de saberes populares, tradições e da identidade cultural das comunidades, constituindo-se como verdadeiros patrimônios territoriais.
A manutenção e limpeza das feiras livres é uma responsabilidade fundamental do Estado, pois garante um ambiente seguro, higiênico e acolhedor tanto para os feirantes quanto para os consumidores. Quando o poder público assegura a limpeza regular, a coleta adequada de resíduos e a conservação da infraestrutura, contribui diretamente para a saúde pública, o bem-estar coletivo e a valorização das atividades comerciais que ali ocorrem.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2025, às 16:12:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site