(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a realização dos exames para detecção do Câncer de Mama, no prazo máximo de 30 dias, em cumprimento a Lei Distrital 6.389 de 25 de setembro de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a realização dos exames para detecção do Câncer de Mama, no prazo máximo de 30 dias, em cumprimento a Lei Distrital 6.389 de 25 de setembro de 2019.
JUSTIFICATIVA
A lei dos 30 dias, Lei Federal 13.896/19, entrou em vigor em 30 de abril de 2020, e dispõe que nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável”
No Distrito Federal Lei Distrital 6.389 de 25 de setembro de 2019, que versa sobre o mesmo teor, dispõe sobre o prazo máximo de 30 dias para atendimento com vistas à realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
Estas leis são determinantes para pacientes com suspeita de câncer de mama e de outras neoplasias. Quando descoberto em seu estágio inicial, o câncer de mama apresenta até 95% de chances de cura. Além disso, o cumprimento efetivo da lei pode resultar em menos procedimentos médicos hospitalares cirúrgicos, acarretando melhor qualidade de vida para a paciente e representando um tratamento mais eficiente e com menor necessidade de recursos, procedimentos e número de horas de atendimento nos serviços de saúde.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA) afirma que o câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo, a cada ano representa 23% dos novos diagnósticos de câncer em todos os gêneros. Para o Brasil, estimam-se que 66.280 casos novos de câncer de mama, para cada ano do triênio 2020-2022. Esse valor corresponde a um risco estimado de 61,61 casos novos a cada 100 mil mulheres. A estimativa do INCA é de 730 novos casos de câncer de mama para 2020 no Distrito Federal. Para 2021 e os anos subsequentes, esse número tende a ser maior.
De acordo com o TCU, sem a pandemia, um diagnóstico de câncer no Brasil pode demorar até 200 dias para acontecer e, quando acontece, 60% dos casos já estão em estágio avançado ou metastático.
Apesar de existirem legislações tanto no nível Federal como no Distrito Federal o agendamento dos exames para detecção do Câncer de Mama no Distrito Federal tem levado mais de 30 dias, apresenta lista de espera de mais de 40 mulheres e leva mais de 20 dias para a entrega do resultado do exame.
Nesse cenário, o câncer de mama traz grande impacto para as mulheres, para suas famílias e para a sociedade. Além de ser a neoplasia que mais mata mulheres no Brasil e no mundo, a doença e seu tratamento provocam prejuízos funcionais e de qualidade de vida, como dor, linfedema, disfunção do ombro ou do membro superior, além de dificuldades cognitivas, psicossociais e emocionais.
Para abordar o problema de forma efetiva, é necessário articular todos os níveis de atenção e atuar de forma integral, desde a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento e a reabilitação. Quando a doença é identificada nos estágios iniciais, por vezes a cirurgia – conservadora ou radical – é suficiente para a cura. Nos estágios mais avançados, conforme o caso, pode ser necessário o uso de outros recursos, como quimioterapia, hormonioterapia ou radioterapia.
Considerando as questões apresentadas acima é que solicito ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde do DF, providências imediatas no sentido de viabilizar os exames para diagnóstico do Câncer de Mama dentro do prazo de 30 dias, com entrega imediata do resultado do exame.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2022
arlete sampaio
Deputada Distrital