Proposição
Proposicao - PLE
IND 8069/2022
Ementa:
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências, por intermédio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, para que os Programas de Castração do Distrito Federal ocorram de forma contínua.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (33370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências, por intermédio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, para que os Programas de Castração do Distrito Federal ocorram de forma contínua.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, vem, por meio desta proposição, sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de providências, por intermédio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, para que os Programas de Castração do Distrito Federal ocorram de forma contínua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a execução de medidas e a adoção de providências para que os Programas de Castração realizados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental ocorram de forma contínua.
Com efeito, atualmente existem duas modalidades que englobam as políticas públicas de castração de cães e gatos: as campanhas de castração e a castração para protetores e ONGs.
É fato que a esterilização, ou castração, é instrumento essencial para o controle populacional de cães e gatos, problema de ordem mundial. Por essa razão a doação de animais inteiros, nos Estados Unidos, é fortemente desaconselhada pela American Humane Association, desde 1992[1]. Destaca-se, nessa senda, que importantes organizações como a Associação Americana de Médicos Veterinários (AVMA), Associação Canadense de Medicina Veterinária (CVMA), Associação Britânica de Veterinários de Pequenos Animais (BSAVA), Associação Americana de Hospitais Animais (AAHA), Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA), Cat Fanciers Association (CFA), American Kennel Club (AKC), Humano Society of the United States (HSUS) e a Associação Médica Veterinária da Califórnia (CVMA) adotam a castração de cães e gatos como base para o controle populacional[2].
A esterilização também é importante como solução para superpopulação de animais errantes e reduz, sobretudo, problemas causados pela interação indesejada entre animais e seres humanos, como a transmissão de zoonoses, acidentes automobilísticos e acidentes decorrentes de mordeduras. Ademais, a castração das fêmeas possui indicação para a redução do risco de enfermidades mamárias e uterinas (neoplasias mamárias e piometra), assim como na prevenção de doenças ovarianas (tumores e cistos), entre diversas outras doenças[3]. Nos machos, por sua vez, a castração atua na prevenção de doenças testiculares e epididimárias, como neoplasias[4]. Ademais, a gonadectomia também auxilia na estabilização de doenças não relacionadas ao sistema reprodutor, como diabetes, epilepsia e sarna demodécica generalizada[5].
Desse modo, a respeito as campanhas de castração realizadas no Distrito Federal, o sítio eletrônico do Instituto Brasília Ambiental[6] informa que:
CAMPANHAS DE CASTRAÇÃO
As campanhas de castração ocorrem de forma periódica e as informações quanto à novas campanhas são disponibilizadas com antecedência no site do Brasília Ambiental e nos canais de comunicação.
As vagas para castração são destinadas somente para a quantidade de animais. Dessa forma, quando o Brasília Ambiental divulga, por exemplo, que serão ofertadas 1000 vagas, serão 1000 animais castrados. A quantidade de animais disponíveis que cada pessoa poderá indicar fica condicionada a disponibilidade orçamentária. A quantidade disponível para cada tutor será informada no ato da divulgação da campanha.
As regras e condições para a participação da campanha serão sempre lançadas com antecedência no site do Brasília Ambiental.
Nesse sentido, verifica-se que as campanhas até então realizadas pelo Instituto foram louváveis e muito bem-sucedidas, o que se denota a partir do número de castrações realizadas anualmente[7]:
Em 2017 foram realizadas 2.509 castrações e em 2018 o programa executou 5.509. Houve uma ampliação na quantidade de castrações de 125,7% de 2017 para 2018, e de 64% de 2018 para 2019. Em 2020 foram castrados 3.478 animais.
A redução de castrações em 2020 ocorreu em função da pandemia de Covid-19 e as restrições impostas para mitigação do impacto da doença. Destaca-se, que nos meses abril, maio e junho o programa não operou em função do decreto distrital que limitou o funcionamento dos estabelecimentos e circulação de pessoas. Além disso, nesse ano foi realizado apenas uma campanha de castração em fevereiro, de modo que a fim de avitar aglemerações não houveram mais campanhas presenciais e o atendimento da clínica contratada foi reduzido. Com o retorno das atividades no segundo semestre, as atividades foram voltadas ao programa de castração de grandes plantéis e as pessoas que não haviam sido atendidas na campanha de fevereiro.
Atualmente, contudo, as castrações são realizadas periodicamente, por meio de campanhas anunciadas pelo Instituto Brasília Ambiental. A propósito, o cadastramento para a primeira campanha de castração de cães e gatos de 2022 ocorreu recentemente nos dias 27 e 28 de janeiro[8].
No entanto, considerando o sucesso das campanhas até então realizadas, sugere-se, por meio do presente ofício, que as castrações sejam realizadas de forma contínua, de forma a atender o maior número possível de animais e tutores no Distrito Federal. Dessa forma, estaremos contribuindo diretamente para o controle populacional de animais domésticos do Distrito Federal e indiretamente para a minimização de diversos outros problemas decorrentes do descontrole populacional desses animais.
Trata-se de medida importante na implementação de uma política pública perene, com redução (i) dos custos, tanto políticos quanto orçamentários, decorrentes do crescimento descontrolado desses animais, (ii) das violações aos direitos dos animais e com o aumento da qualidade de vida do Distrito Federal.
Ressalte-se, ainda, que a falta de regras claras e permanentes tem gerado a descontinuidade da política pública de castração de animais domésticos, o que, ao fim e ao cabo, tem como consequência a perda de todo o esforço e recursos empreendidos em determinado período com o aumento da população de animais em curtos espaços de tempo.
Por fim, importa destacar que recentemente foi publicada a Lei nº 7.001, de 13 de dezembro de 2021 (DODF de 14/12/21, nº 232), de minha autoria, que “Dispõe sobre a Política de Castração de Cães e Gatos no Distrito Federal e dá outras providências”. Nesse sentido, sugerimos que o ato regulamentador da referida norma, a ser editado pelo Poder Executivo, inclua a obrigatoriedade de continuidade da referida política pública como medida de defesa da saúde pública e dos animais e em prol dos direitos dos animais.
Desse modo, considerando que a execução das referidas medidas é competência do Poder Executivo, notadamente por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e do Instituto Brasília Ambiental, proponho a presente indicação de modo a sugerir a continuidade dos programas de castração.
Diante do exposto e por se tratar de uma questão ambiental e sanitária de extrema importância para a população do Distrito Federal, bem como para a população de animais domésticos que habitam o DF, conto com o apoio dos ilustres pares na aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF
[1] AHA-AMERICAN HUMANE ASSOCIATION. Identifying neutered puppies and kittens. In: The case for early neutering. Englewood: American Humane Association, 1996, pp. 10-11.
[2] KUSTRITZ, M. V. R. Early spay-neuter: clinical considerations. Clinical Techniques in Small Animal Practice, v. 17, p. 124-128, 2002.
[3] ROMAGNOLI, S. Surgical gonadectomy in the bitch and queen: should it be done and at what age. In: SOUTHERN EUROPEAN VETERINARY CONFERENCE AND CONGRESO NACIONAL AVEPA, 2008, Barcelona. Proceedings... Barcelona, 2008.
[4] JOHNSON, C. A. Distúrbios do sistema reprodutivo. In: NELSON, R.W.; COUTO, C.G. Medicina interna de pequenos animais. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, p. 911-925 2010.
[5] FOSSUM, T.W. Cirurgia dos sistemas reprodutivo e genital. In: FOSSUM, T.W. Cirurgia de pequenos animais. São Paulo: Elsevier, p. 762- 764, 2008.
[6] Disponível em: < https://www.ibram.df.gov.br/quais-sao-as-modalidades-de-castracao-de-caes-e-gatos-pelo-programa-do-brasilia-ambiental/>
[7] Disponível em: < https://www.ibram.df.gov.br/numero-de-castracoes-realizadas/>
[8] Disponível em: < https://www.ibram.df.gov.br/1a-campanha-de-castracao-de-2022-comeca-nesta-quinta-27/>Digite o texto>
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
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