(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos técnicos para avaliar a alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental, e a regularização fundiária da área ocupada pelo Condomínio Residencial Jardim Vitória, no Riacho Fundo, para garantir o direito à moradia de aproximadamente 1.600 moradores..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos técnicos para avaliar a alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental, e a regularização fundiária da área ocupada pelo Condomínio Residencial Jardim Vitória, no Riacho Fundo, para garantir o direito à moradia de aproximadamente 1.600 moradores.
JUSTIFICAÇÃO
Sugere ao Governo do Distrito Federal a necessidade de adotar providências para realizar estudos técnicos visando a alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com a devida compensação ambiental, e a regularização fundiária da área ocupada pela Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Jardim Vitória, localizada na Granja Modelo Gleba 34, Chácara 38B, BR-060, KM 3.2, Riacho Fundo, Brasília-DF, composta por cerca de 400 famílias, totalizando aproximadamente 1.600 moradores, incluindo crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais.
A Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Jardim Vitória, representada por seu presidente, Sr. Carlos José da Silva, e assistida juridicamente pelo advogado Marcos José Nazário de Freitas, protocolou requerimento junto ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) solicitando a alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental, e a regularização fundiária da área ocupada, que abriga mais de 400 famílias (aproximadamente 1.600 pessoas). A área, consolidada como núcleo urbano com infraestrutura básica (energia elétrica, iluminação pública, arruamento, fossas sépticas), perdeu suas características rurais e de parque, não apresentando atividades agrícolas ou de conservação ambiental, como constatado em laudo técnico anexado ao requerimento. A ocupação, iniciada há anos, é composta por compradores de boa-fé que adquiriram lotes com promessas de legalidade e construíram moradias estruturadas.
O IBRAM, em sua Decisão nº 153/2023, reconheceu a consolidação do parcelamento, mas manteve a penalidade de multa (readequada para R$ 239.437,92) por parcelamento de solo sem licença ambiental em uma Unidade de Conservação (Parque Ecológico Riacho Fundo) e Área de Preservação Permanente (APP Campos de Murundus). Contudo, a penalidade de demolição foi afastada por violar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, considerando que a demolição atingiria terceiros não participantes do processo administrativo e violaria o direito constitucional à moradia (art. 6º, CF/1988). A Defensoria Pública do Distrito Federal, atuando como custus vulnerabilis , ratificou a defesa dos moradores em situação de vulnerabilidade, reforçando a necessidade de estudos socioeconômicos e ambientais antes de qualquer ação de desocupação.
A solicitação da Associação alinha-se ao disposto na Lei nº 13.465/2017 (Reurb), que prevê a regularização fundiária urbana em núcleos informais, e nos Decretos nº 44.860/2023 e nº 46.741/2025, que admitem a regularização de edificações em núcleos urbanos consolidados no Distrito Federal. Além disso, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em revisão até julho de 2025, contempla a regularização de Parcelamentos Urbanos Isolados (PUIs) e Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS), como previsto na Lei Complementar nº 986/2021. A área em questão, que representa menos de 10% do Parque Ecológico Riacho Fundo, já possui infraestrutura urbana e serviços públicos, como energia elétrica regularizada pela Neoenergia, o que demonstra a viabilidade de sua conversão para uso habitacional.
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, garante o direito à moradia como direito social fundamental, enquanto a Lei Orgânica do Distrito Federal reforça a inclusão social e a função social da propriedade. A regularização fundiária, com a alteração da poligonal e compensação ambiental, atenderá às demandas de uma comunidade vulnerável, composta por famílias trabalhadoras, crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais, evitando uma catástrofe social que resultaria da remoção forçada. A proposta de compensação ambiental, com a anexação de área adjacente ao parque, conforme mapa apresentado pela Associação, garante a manutenção da integridade da Unidade de Conservação, respeitando as diretrizes do Sistema Distrital de Unidades de Conservação (SDUC) (Lei Complementar nº 827/2010).
O Governo do Distrito Federal tem demonstrado compromisso com a regularização fundiária e a inclusão social, como evidenciado pelas ações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab). A realização de estudos técnicos pelo IBRAM, Seduh e Codhab, com posterior inclusão da área no PDOT, é uma medida viável e alinhada à gestão democrática e humanitária do GDF, que busca equilibrar a proteção ambiental com o direito à moradia.
Diante do exposto, solicito que o Governo do Distrito Federal, por meio do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab), adote as seguintes providências:
Realização de estudos técnicos ambientais, socioeconômicos e urbanísticos para avaliar a viabilidade de alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental por área adjacente, conforme proposta apresentada pela Associação;
Análise da possibilidade de regularização fundiária da área ocupada pelo Condomínio Residencial Jardim Vitória, sob o regime da Reurb (Lei nº 13.465/2017) ou como Parcelamento Urbano Isolado (PUI), com a elaboração de projeto de regularização pela Codhab;
Encaminhamento dos estudos à Seduh para inclusão da área no processo de revisão do PDOT, com vistas à reclassificação como zona urbana habitacional;
Suspensão de quaisquer ações de desocupação ou demolição na área até a conclusão dos estudos e a decisão final sobre a regularização, em respeito ao devido processo legal e aos direitos constitucionais dos moradores;
Promoção de audiências públicas com a participação da comunidade, da Associação, da Prefeitura Comunitária e de órgãos técnicos para discutir a regularização e a compensação ambiental.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando