Proposição
Proposicao - PLE
IND 7928/2021
Ementa:
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que proceda a regulamentação e implementação das proposições legislativas da CPI do Feminicídio da CLDF.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/12/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (25100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que proceda a regulamentação e implementação das proposições legislativas da CPI do Feminicídio da CLDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que proceda a articulação necessária entre as Secretarias de Estado para regulamentar e implementar de forma célere as proposições legislativas do Pacto pela Vida de Todas as Mulheres, contantes do Relatório Final da CPI do Feminicídio da CLDF, a exemplo das seguintes legislações:
i) Lei Distrital nº 6.937, de 05 de agosto de 2021: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no Distrito Federal.
ii) Emenda a Lei Orgânica nº 121, de 24 de agosto de 2021: altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal para prever a criação do Observatório de Violência contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do Poder Público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação.
iii) Lei Distrital nº 6.929, de 02 de agosto de 2021: Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal: o relatório, a ser elaborado pelo Observatório do Feminicídio, constituirá instrumento de controle social e fiscalização das políticas públicas sobre o tema.
iv) Lei Distrital nº 6933, de 03 de agosto de 2021?: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
v) Lei Distrital nº 6.910, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal.
vi) Lei Distrital nº 6.912, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal.
Bem como que o Governador do Distrito Federal sancione, em ato próprio, o referido projeto de lei de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito:
vii) Projeto de Lei nº 1.986/2021: Altera a Lei do Passe Livre para incluir mulheres em situação de violência e dependentes entre beneficiários temporários do transporte gratuito: proposição cujo objetivo é mitigar a evasão da rede de atendimento até que se efetive a integração e articulação entre os serviços.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão Parlamentar do Inquérito do Feminicídio, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi constituída a partir do enlutamento e da luta de familiares de vítimas de feminicídios e movimentos de mulheres, para investigar a atuação do Poder Público nos casos de feminicídios tentados e consumados entre 2019 e 2020 e realizar diagnóstico acurado da rede de serviços, para aprimorar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres e aos feminicídios.
Para identificar por quê as mulheres seguem morrendo tanto e de forma tão cruel e violenta no Distrito Federal, durante 11 (onze) meses efetivos de funcionamento, a Comissão realizou 18 (dezoito) reuniões ordinárias e extraordinárias, 11 (onze) audiências públicas e oitivas com participação ativa da sociedade civil, 10 (dez) oitivas de Secretários de Estado e Especialistas e 17 (dezessete) diligências em serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Além de realizar análise quantitativa de 90 processos judiciais de feminicídios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Nesta oportunidade, identificamos que o recorde de feminicídios em 2019 se relaciona com a estruturação tardia da Secretaria da Mulher, que deveria articular serviços de diferentes Secretarias de Estado e ter um plano robusto de prevenção e enfrentamento aos feminicídios, mas não tinha sequer sua estrutura e competências publicadas naquele ano. O que só veio a acontecer em agosto de 2020, após cobrança desta Comissão Parlamentar de Inquérito e da judicialização da demanda pelo Ministério Público.
Diante da precariedade das respostas preventivas à violência de gênero e raça, são as mulheres negras, moradoras de regiões administrativas periféricas do Distrito Federal, principais usuárias das políticas públicas, que são mais vulnerabilizadas a sofrerem feminicídios. O que é perceptível diante do atraso excessivo no pagamento dos benefícios socioassistenciais às mulheres em situação de violência, da falta de pessoal que gera longas filas de espera para encaminhamento de mulheres e autores de violência para serviços psicossociais, da violência institucional sofrida, da falta de medidas robustas de promoção da educação para a equidade de gênero e raça. O foco estatal, exclusivamente centrado no viés punitivo e posterior aos crimes de ódio, não contribui para que as mulheres rompam com o ciclo da violência, de modo a preservar vidas e garantir a autonomia financeira, emocional e afetiva das mulheres.
O trabalho desenvolvido por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, da qual fui Relator, vem para honrar a memória das 50 mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal, entre 2019 e 2020, e implementar um grande Pacto pela Vida de Todas as Mulheres, entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que solidifique uma Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres fortalecida, integrada e enraizada nas 31 regiões administrativas. Para que as vidas de tantas mulheres, crianças e adolescentes órfãos dos feminicídios não sejam brutalmente interrompidas ou fatalmente atravessadas pelos feminicídios.
Ocorre que, desde a apresentação do Relatório Final da CPI do Feminicídio, em maio de 2021, o Governo do Distrito Federal restou silente sobre as recomendações direcionadas às suas Secretarias de Estado e a implementação das leis distritais aprovadas com celeridade pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Destacamos, especialmente, as referidas legislações:
i) Lei Distrital nº 6.937, de 05 de agosto de 2021: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no Distrito Federal.
ii) Emenda a Lei Orgânica nº 121, de 24 de agosto de 2021: altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal para prever a criação do Observatório de Violência contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do Poder Público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação.
iii) Lei Distrital nº 6.929, de 02 de agosto de 2021: Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal: o relatório, a ser elaborado pelo Observatório do Feminicídio, constituirá instrumento de controle social e fiscalização das políticas públicas sobre o tema.
iv) Lei Distrital nº 6933, de 03 de agosto de 2021?: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
v) Lei Distrital nº 6.910, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal.
vi) Lei Distrital nº 6.912, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal.
vii) Projeto de Lei nº 1.986/2021, pendente sanção do Governador: Altera a Lei do Passe Livre para incluir mulheres em situação de violência e dependentes entre beneficiários temporários do transporte gratuito: proposição cujo objetivo é mitigar a evasão da rede de atendimento até que se efetive a integração e articulação entre os serviços.
No corrente ano, vislumbramos medidas ainda incipientes de iniciativa do Governo do Distrito Federal, e pactuadas com todo o Poder Público, para prevenir os feminicídios e conter o aumento expressivo de feminicídios tentados e consumados, que já ultrapassa o quantitativo de ocorrências desses crimes em todo o ano passado. A exemplo da inércia na regulamentação e implementação das políticas públicas advindas da CPI do Feminicídio. Razão pela qual recomendamos a célere implementação das legislações e recomendações constantes do Pacto pela Vida de Todas as Mulheres, de autoria da CPI do Feminicídio da CLDF, para que haja o fortalecimento do funcionamento e da territorizaliação da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Relator da CPI do Feminicídio da CLDF
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2021, às 16:08:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (28690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCEDP
Indicação nº 7928/2021
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que proceda a regulamentação e implementação das proposições legislativas da CPI do Feminicídio da CLDF.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Assinam e votam os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix
X
Agaciel Maia
P
X
Jaqueline Silva
X
Reginaldo Sardinha
Iolando Almeida
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Leandro Grass
Robério Negreiros
Júlia Lucy
Martins Machado
Valdelino Barcelos
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada
4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA de 08/12/2021.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 16:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 18:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 19:02:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDDHCLP - (30602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP,
Para as providências cabíveis.
Brasília, 17 de dezembro de 2021
CLEIDE SOARES
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLEIDE CRISTINA SOARES - Matr. Nº 13253, Técnico Legislativo, em 17/12/2021, às 17:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (32729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de janeiro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/01/2022, às 19:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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