Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de rede de águas pluviais no nas Quadras 318, 201, 202 e 203 situado no Itapoã, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de rede de águas pluviais nas Quadras 318, 201, 202 e 203 situado no Itapoã, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a instalação de rede de águas pluviais nas Quadras 318, 201, 202 e 203 situadas no Itapoã, na Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores do Itapoã na Região Administrativa do Itapoã, que reivindicam a implantação de rede coletora e de drenagem de águas pluviais, e que clamam por essa benfeitoria na região.
Com efeito, a rede de drenagem pluvial urbana desempenha papel fundamental para o bom funcionamento da cidade, principalmente em períodos com grandes quantidades de chuvas. Minimizar os problemas, como enchentes e deslizamentos de encostas – causados pelo excesso no nível de circulação da água – é a principal função do sistema.
É notório que um adequado sistema de drenagem proporciona uma série de benefícios, tais como:
redução de gastos com manutenção de vias públicas;
valorização das propriedades existentes na área beneficiada;
redução de danos às propriedades e do risco de perdas humanas;
escoamento rápido das águas superficiais, facilitando o tráfego por ocasião das chuvas;
eliminação da presença de águas estagnadas e lamaçais, focos de doenças;
redução de impactos da chuva ao meio ambiente, como erosões e poluição de rios e lagos;
redução da incidência de doenças de veiculação hídrica;
condições razoáveis de circulação de veículos e pedestres em áreas urbanas, por ocasião de chuvas frequentes e/ou intensas.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2021, às 12:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 17/11/2021; E OFÍCIO 1789/2021 A NOVACAP.
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/01/2022, às 12:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/01/2022, às 15:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site