Sugere ao Governador do Distrito Federal que oriente os gestores dos órgãos e entidades públicas locais acerca da preservação do princípio da impessoalidade, vedando o ingresso de chapas ou movimentos em pré-campanha ou campanha para direção da Ordem dos Advogados do Brasil nas repartições públicas.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Deputado Professor Reginaldo VerasParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que oriente os gestores dos órgãos e entidades públicas locais acerca da preservação do princípio da impessoalidade, vedando o ingresso de chapas ou movimentos em pré-campanha ou campanha para direção da Ordem dos Advogados do Brasil nas repartições públicas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por provocação do Deputado Prof. Reginaldo Veras, nos termos do art.143, do Regimento Interno, sugere ao ao Governador do Distrito Federal que oriente os gestores dos órgãos e entidades públicas locais acerca da necessidade de preservação do princípio da impessoalidade, vedando o ingresso de chapas ou movimentos em pré-campanha ou campanha para direção da Ordem dos Advogados do Brasil nas repartições públicas.
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, a Administração Pública local tem em seus quadros muitos agentes públicos que estão inscritos como advogados na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal.
E visando preservar os princípios que regem a Administração Pública, ofertamos a presente Indicação ao Governador para que oriente os gestores de órgãos e entidades a vedarem manifestações dentro das repartições públicas que importem em movimentos de pré-campanha ou campanha de Chapas ou Movimentos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Como se sabe, as eleições para os cargos de gestão desta entidade de classe se avizinha e os movimentos estão lançados para as pré-candidaturas, e para evitar o que, tradicionalmente, acontece nas repartições públicas, é mister vedar o uso da máquina pública – recursos, locais de funcionamento e pessoal – para aparelhar campanhas de entidades estranhas aos quadros estatais.
Não obstante a importância da OAB/DF para a preservação da ordem jurídica local, é curial que haja a observância do princípio constitucional da impessoalidade nos atos e manifestações perante a Administração Pública local, e isso não será alcançado com atividades políticas de chapas que concorram à direção da OAB, dentro de repartições que são bastante aparelhadas com advogados.
Posto isso, requeiro aos nobres pares aprovem e encaminhem a presente Indicação ao Governador do Distrito Federal para as providências cabíveis dada a sua urgência e interesse público.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/10/2021, às 15:59:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 16/11/2021, às 12:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2021, às 10:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site