(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar em anexo, o qual prevê a alteração da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o objetivo de permitir aos servidores públicos civis do Distrito Federal que necessitem acompanhar cônjuge deslocado para o exterior em missão oficial, diplomática ou em decorrência de atuação junto a organismos internacionais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar em anexo, o qual prevê a alteração da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o objetivo de permitir aos servidores públicos civis do Distrito Federal que necessitem acompanhar cônjuge deslocado para o exterior em missão oficial, diplomática ou em decorrência de atuação junto a organismos internacionais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como propósito assegurar o direito à convivência familiar e, ao mesmo tempo, promover a modernização da legislação distrital, em consonância com os princípios constitucionais da proteção à família, da isonomia e da valorização do serviço público.
Com esse intuito, a proposta legislativa anexa visa viabilizar a concessão de licença sem remuneração a servidores públicos civis do Distrito Federal que necessitem acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para o exterior, seja em missão oficial, diplomática ou em decorrência de atuação junto a organismos internacionais. Ademais, contempla mecanismos complementares, tais como a possibilidade de teletrabalho integral e o exercício provisório em repartições brasileiras no exterior, desde que haja autorização da chefia imediata ou da autoridade máxima do órgão de origem.
Cumpre registrar que o tema foi objeto de diálogo institucional com o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, em reunião realizada no dia 27 de março de 2025, ocasião em que foram discutidas alternativas normativas para suprir a lacuna existente na legislação distrital e garantir maior segurança jurídica aos servidores em situações dessa natureza.
Historicamente, a diplomacia brasileira, assim como a atuação dos servidores públicos brasileiros junto aos organismos internacionais, tem sido reconhecida por sua atuação pacífica e pela habilidade em resolver conflitos por meio do diálogo e da negociação. Um exemplo emblemático é a atuação de Alexandre de Gusmão, considerado o "avô dos diplomatas brasileiros", na negociação do Tratado de Madri em 1750, que definiu as fronteiras entre as colônias portuguesas e espanholas na América do Sul, estabelecendo grande parte dos limites territoriais que o Brasil possui atualmente.
Outro marco significativo é a gestão de José Maria da Silva Paranhos Júnior, o Barão do Rio Branco, à frente do Ministério das Relações Exteriores entre 1902 e 1912. Sua habilidade diplomática foi crucial para a resolução pacífica de disputas territoriais, consolidando as fronteiras brasileiras e evitando conflitos armados. ?
Além disso, a diplomacia cultural brasileira no século XX desempenhou um papel fundamental na promoção dos interesses econômicos e estratégicos do país no cenário internacional. A partir dos anos 1920, o Itamaraty adotou uma política cultural pragmática, adaptando-se às diferentes conjunturas políticas e reforçando a identidade nacional brasileira no exterior. ?
Mais recentemente, a diplomacia brasileira tem se destacado em frentes multilaterais complexas, como as negociações climáticas no âmbito da Conferência das Partes (COP), as tratativas para a reforma do Conselho de Segurança da ONU e a liderança em temas como segurança alimentar, saúde global e direitos humanos. Em tais missões, o Brasil é representado não apenas por diplomatas, mas também por servidores de ministérios como Saúde, Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Social e Educação, que compõem as delegações técnicas em eventos e organismos internacionais como a FAO, OMS, OIT, OMC, Unesco e OCDE.
É importante ressaltar que a presença de servidores públicos brasileiros no exterior não se limita ao âmbito diplomático. Profissionais de diversas áreas têm representado o Brasil em organismos internacionais, contribuindo para a implementação de políticas e programas que refletem os interesses e valores nacionais.
A atuação integrada de diferentes esferas da administração pública no exterior exige estrutura, estabilidade funcional e apoio familiar. A presença de servidores com expertise técnica, acompanhados de suas famílias, contribui decisivamente para a continuidade das políticas brasileiras em foros internacionais, para a adaptação aos contextos multilíngues e multiculturais e para o fortalecimento da imagem institucional do país, o que beneficia, inclusive, a capital da República.
Nesse contexto, vale destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 226, confere especial proteção à família, reconhecendo-a como base da sociedade e impondo ao Estado o dever de assegurar sua preservação. Corroborando essa diretriz, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5355/DF, ressaltou que o Estado não pode impor “escolhas trágicas” entre a continuidade da vida funcional e a preservação da unidade familiar — sobretudo em situações que envolvam missões oficiais. Na referida decisão, o STF enfatizou os princípios da isonomia, da proteção à família e dos valores sociais do trabalho como fundamentos para viabilizar o exercício funcional do servidor em outra localidade.
Além disso, é oportuno frisar que o regime jurídico dos servidores públicos federais, regido pela Lei nº 8.112/1990, já contempla instrumentos para situações análogas. A ausência de previsão equivalente na legislação distrital resulta em uma assimetria normativa injustificável, a qual não apenas fere o princípio da isonomia como também compromete a permanência de servidores qualificados no serviço público local.
Diante desse panorama, a implementação da proposta aqui apresentada revela-se não apenas uma medida de proteção à família e de valorização da carreira dos servidores distritais, mas também uma iniciativa de alinhamento da legislação local às boas práticas já consolidadas pela União e por outros entes federativos. Trata-se, portanto, de uma medida que promove simultaneamente justiça, eficiência e respeito aos direitos fundamentais.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação, assim como ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal no sentido de encaminhar as medidas cabíveis para encaminhar a sugestão que ela esposa.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital