(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística - DF Legal, realize a implementação de doações dos produtos não perecíveis apreendidos, para as Associações e Organizações Não Governamentais - ONGs que atuam em prol da causa animal no âmbito do Distrito Federal.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística - DF Legal, a implementação de doações de alimentos e produtos não perecíveis apreendidos para as Associações e Organizações Não Governamentais - ONGs que atuam em prol da causa animal no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a doação de produtos farmacêuticos para realização de curativos e outros procedimentos, utensílios para procedimentos de higienização de animais, remédios de uso veterinário, material de limpeza, rações para animais, descartáveis, alimentos não perecíveis, cobertores e artigos de pet shop, produtos de agropecuárias que possam ser utilizados pelas Associações e ONGs que atuam em prol da proteção e bem-estar dos animais no Distrito Federal, proporcionando ao animal a saúde, a felicidade, a longevidade de maneira simples e objetiva.
A Proteção ao meio ambiente deve ser buscada por todos, uma vez que se trata de bem de uso comum do povo e essencial à manutenção da sadia qualidade de vida dos presentes e futuras gerações. É necessário que o poder público estabeleça um amplo sistema público que visa à saúde e bem-estar animal, de forma a estancar o sofrimento de milhares de animais e confortar a população carente de assistência médica veterinária para seus animais de estimação.
É sabido que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. O aumento da população de animais domésticos nas residências cresce, milhares de famílias presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias, muitos não tem condições de propiciar um tratamento que cure ou minimize o sofrimento do animal.
Destaca-se que, as ONGs e instituições de proteção animal, tem sido fundamentais no combate à superpopulação e em defesa dos animais. Elas desenvolvem trabalhos combatendo a prática do abandono de animais e os maus-tratos e defendem a necessidade da esterilização de cães e gatos, organizando eventos educativos para discutir a questão e atuando na defesa jurídica dos interesses dos bichos. Também contam com o apoio de veterinários que fazem procedimentos cirúrgicos e esterilização a preços sociais, porém, isso não é o suficiente.
A proteção pelo poder público de animais de rua é um assunto um pouco terno por ter várias interpretações jurisprudenciais e na maioria das vezes o poder público se exime da responsabilidade de cuidar dos animais abandonados e pela grande população nas ruas, no entanto o texto constitucional é amplo e não diz diretamente que os animais de rua devem ser protegidos pelas autoridades.
O artigo 225, VII, dispõe que cabe ao poder público proteger os animais para que não sejam expostos a crueldade, mas não seria crueldade estes animais soltos nas ruas podendo serem mortos a qualquer tempo? A meu ver sim!
Por ora, o proposto também vai ao encontro do que preceitua a Carta Magna, mais especificamente no que determina o artigo 225, § 1º, VII. Segundo a exegese do referido dispositivo constitucional incumbe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Desta forma, não existem dúvidas de que é obrigação do poder público zelar pela proteção de cães e gatos de rua, criando canis públicos, veterinários públicos e até serviços de castração gratuitos como existe hoje.
Conforme dito anteriormente a nossa carta magna deve ser interpretada de maneira ampla e definitiva estendendo seus artigos para uma abordagem mais dilatada, trazendo não somente a proteção aos animais em extinção, mas, também aos animais de rua que merecem todo respeito e atenção das autoridades e do poder público, os animais fazem parte do nosso sistema ecológico ambiental e devem ser respeitados.
Por fim, e dado o grau de vulnerabilidade em que vivem os animais vítimas de abusos, maus-tratos ou qualquer tipo de crueldade, somados a evolução do pensamento e comportamento humano, é que se torna necessária uma ação do poder público que reconheça e valorize a atuação enérgica dos protetores e cuidadores de animais em situação de rua ou abandonados, tornando-se essa ação significativa para todos.
Desta feita, cabe ao poder público zelar pela proteção dos animais de rua os trazendo o mínimo de dignidade.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF