(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que proceda um estudo técnico objetivando a manutenção das calçadas de passeio, bem como do parque infantil e das áreas verdes da SQS 412 na Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que proceda um estudo técnico objetivando a manutenção das calçadas de passeio, bem como do parque infantil e das áreas verdes da SQS 412 na Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo garantir a manutenção e revitalização das calçadas de passeio, do parque infantil e das áreas verdes da SQS 412, assegurando infraestrutura urbana adequada, mobilidade segura e qualidade ambiental aos moradores e frequentadores da região.
A solicitação desta Indicação foi encaminhada pelo Condomínio do Bloco D da SQS 412, conforme Ofício nº 02/2025 (anexo), no qual os moradores relatam diversas demandas urgentes, a saber:
Manutenção das calçadas – As calçadas da SQS 412, especialmente nas proximidades do Bloco D, encontram-se em estado precário, o que representa risco de quedas para pedestres, idosos e crianças. O direito à acessibilidade e à mobilidade segura está previsto no artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 10.098/2000, que determina a necessidade de conservação e adequação das calçadas públicas.
Revitalização do parque infantil – O parquinho da quadra não possui areia, o que tem favorecido a proliferação de pragas, tornando o local inadequado para uso pelas crianças. O artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado assegurar o lazer e o desenvolvimento saudável das crianças. Além disso, a Lei Distrital nº 5.115/2013 determina que os equipamentos de lazer infantil em espaços públicos devem estar em condições adequadas de uso e segurança.
Remoção e poda de árvores – O documento anexo informa que há uma árvore caída entre os Blocos D e E, cuja remoção é necessária. Além disso, uma árvore de grande porte precisa de poda, pois seus galhos atingem os telhados do Bloco D, representando risco estrutural e de segurança para os moradores e pedestres. O artigo 225 da Constituição Federal impõe ao poder público a obrigação de preservar e recuperar os espaços ambientais urbanos, o que inclui a manutenção da arborização pública. No âmbito distrital, a Lei Complementar nº 827/2010 dispõe sobre a Política de Arborização Urbana do DF, prevendo ações preventivas de manejo adequado das árvores.
Cumpre ressaltar que além dos impactos na segurança e na acessibilidade, a degradação desses espaços compromete a estética e a qualidade urbana da quadra, afetando o bem-estar dos moradores.
Seguindo esta linha de Intelecção, solicita-se que o Governo do Distrito Federal adote as providências cabíveis para a realização do estudo técnico e posterior execução dos serviços necessários, garantindo a revitalização desses espaços e promovendo mais segurança e qualidade de vida para a comunidade local.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital