Sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, o reforço do Batalhão Escolar nas proximidades do CEF 504, em Samambaia.
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Segurança Pública, o reforço do Batalhão Escolar nas proximidades do CEF 504, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que reforce a presença do Batalhão Escolar nas proximidades do Centro de Ensino Fundamental 504 de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 22 de setembro, o Correio Braziliense noticiou a morte do adolescente Geoffrey Stony Oliveira de Nascimento, de 16 anos. Segundo a notícia, Geoffrey andou por um quilometro depois que saiu da escola, se dirigindo ao local que seu pai o buscava. Segundo a notícia, ele foi abordado por duas pessoas que exigiram seu celular e que o teriam assassinado após reagir ao ato.
Com a repercussão do caso, chegou ao mandato deste deputado a denúncia de que situações semelhantes, com roubo e risco de vida às crianças e adolescentes que estariam acontecendo com frequência nos arredores do CEF 504 de Samambaia. Segundo a denúncia, dois dias antes da morte de Geoffrey na Ceilândia, no dia 20 de setembro, três alunos teriam sido abordados na parada de ônibus perto da escola em Samambaia e sofrido ameaças de morte.
A insegurança pública para usufruir do direito constitucional de ir e vir não, pode obstaculizar o acesso à educação e a efetivação de direito fundamental de crianças e adolescentes. A necessidade de uma abordagem diferenciada nas proximidades da escola justifica a existência de uma política de segurança atenta às particularidades desses espaços educativos, o que dentro da Polícia Militar motivou a criação do Batalhão Escolar.
Frente a tal política, em constante aprimoramento, indicamos a importância do reforço do efetivo do Batalhão Escolar nas localidades em que as denúncias têm apontado periculosidade e insegurança, em especial nos arredores do CEF 504 de Samambaia.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2021, às 15:23:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAYS MENDES FERREIRA - Matr. Nº 20979, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/12/2021, às 14:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/12/2021, às 08:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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