(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição do título “Empresa Amiga do Idoso” no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição do título “Empresa Amiga do Idoso” no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva propor ao Poder Executivo a instituição do título “Empresa Amiga do Idoso” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefício.
Para se habilitar à concessão do título, a empresa interessada deverá inscrever-se junto à Prefeitura, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em prol da pessoa idosa.
A certificação “Empresa Amiga do Idoso” é uma forma de garantir excelência de atendimento às necessidades dos idosos e a continuidade na execução dos processos internos, bem como uma gestão mais efetiva destes processos baseada em indicadores de melhoria
Exatamente neste sentido dispõe a Constituição Federal em seu art. 230 que é dever do Estado amparar as pessoas idosas.
Nessa linha, dispõe com bastante precisão o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03, que:
“Art. 2º. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
A sugestão encontra respaldo, também, no art. 128 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual:
“Art. 218. Compete ao Poder Público, na forma da lei e por intermédio da Secretaria competente, coordenar, elaborar e executar política de assistência social descentralizada e articulada com órgãos públicos e entidades sociais sem fins lucrativos, com vistas a assegurar especialmente;
(...)
e) atendimento a idoso e à pessoa portadora de deficiência, na comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, em...
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital