Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação a criação e implementação de programa de fornecimento gratuito de óculos de graus às crianças matriculadas na rede pública de ensino do Distrito Federal
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação a criação e implementação de programa de fornecimento gratuito de óculos de graus às crianças matriculadas na rede pública de ensino do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a criação e implementação de programa de fornecimento gratuito de óculos de graus às crianças matriculadas na rede pública de ensino do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados apresentados pela Organização Mundial da Saúde, cerca de 7,5 milhões de crianças em idade escolar no mundo são portadoras de algum tipo de deficiência visual. No Brasil, de acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, 10% dos alunos primários necessitam de algum tipo de correção ocular por serem portadores de erros de refração, hipermetropia, miopia ou astigmatismo.
Estas limitações visuais acabam por desdobrar-se como atravancadores da experiência educacional, impossibilitando, em certa medida, que o aprendizado de crianças e adolescentes se dê de forma plena, já que o processo de ensino-aprendizagem depende primordialmente da visão.
Entendendo que o direito ao acesso pleno à educação e à saúde são universais e decorrem em um dever de garantia por parte do Estado, resta evidente que programas de concessão gratuita de óculos para crianças de baixa renda se faz necessário e urgente, já que a demora em promover intervenções que equilibrem as deficiências e garantam ferramentas mínimas ao aprendizado acarreta negações de direitos constitucionalmente consagrados.
Isto posto, convidamos os nobres pares a apoiarem a presente indicação, sugerindo ao GDF, por meio da Secretaria de Estado de Educação a criação e implementação de programa de fornecimento gratuito de óculos de graus às crianças matriculadas na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 16:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/10/2021, às 09:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/10/2021, às 11:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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