Sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a doação do espaço que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) faz o uso, na Região Administrava do Gama - RA II.
Sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, a doação do espaço que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) faz o uso, na Região Administrava do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, a doação do espaço que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) faz o uso, na Região Administrava do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reivindicar que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, possa doar a área utilizada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Gama, para que o SAMU possa fazer melhorias e ampliação no espaço, é consequentemente trará melhorias nos atendimentos de urgências.
O SAMU tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.
Com a ampliação do espaço é melhorias nas condições de trabalho, certamente beneficiará todos os moradores do Gama, salvando vidas. Esse tipo de atendimento se caracterizam por prestar socorro às pessoas em situações de agravos urgentes, nas cenas em que esses agravos ocorrem, garantindo atendimento precoce, adequado ao ambiente pré-hospitalar e ao acesso ao Sistema de Saúde, essas medidas possibilitar o direito a vida, saúde e social da coletividade.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 196, dispõe no art. 204, I e II como sendo dever do Estado a defesa da saúde da população, nos seguintes termos;
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.”
Por outro lado, é necessário ressaltar que do ponto de vista legal, a Constituição da República é cristalina ao dispor sobre a proteção à saúde a que tem direito todos os brasileiros, consoante previsto, com muita propriedade, em seu artigo 196:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 16:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/10/2021, às 09:40:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site