Proposição
Proposicao - PLE
IND 7555/2021
Ementa:
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal alterar a nomenclatura do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Indicação - (14693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, alterar a nomenclatura do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, alterar a nomenclatura do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
JUSTIFICAÇÃO
A atualização das carreiras administrativas de servidores públicos no âmbito do Governo do Distrito Federal e em todo o Brasil, se tornou algo inevitável diante da nova realidade e transformação em que vive a nossa sociedade.
Tal atualização é indispensável para que possa haver a adequação das atribuições exercidas pelos servidores públicos, com as necessidades de um mundo globalizado, de modo a acompanhar as mudanças tecnológicas e modernização estrutural das atividades dos setores públicos e privados da sociedade.
A presente Indicação tem por finalidade a reorganização e modernização do Cargo de Técnico em PPGG, uma vez que estes sempre executaram, na prática, todas as atividades equivalentes aos cargos de nível superior dentro da Carreira PPGG;
Os Técnicos em PPGG exercem atividades e tarefas de alta complexidade com conhecimentos amplos em diversas atividades de nível superior, considerando que na estrutura dos órgãos do GDF em que estão lotados, não existe separação das atividades exercidas dentro das unidades de lotação.
A alteração prevista nesta proposição estabelece uma modernização do Cargo de Técnico em PPGG em sintonia com a proposta da própria criação da Carreira PPGG, preenchendo as exigências de excelência que uma carreira de gestão e políticas públicas requer de seus servidores.
Há de se ressaltar que os servidores do Cargo de Técnico em PPGG ativos, em quase sua totalidade, possuem formação em nível superior e pós-graduação, e na verdade ocorre um subaproveitamento dos seus conhecimentos na função pública.
Os atuais Técnicos em PPGG em atividade vem exercendo todas as atribuições da Carreira PPGG, pois a estrutura de trabalho no Governo do Distrito Federal não condiciona a devida correlação dos diversos cargos com as atribuições da Carreira. Assim, não está sendo levado em consideração o cargo do servidor quando lhe são delegadas atribuições ou tarefas exercidas durante o expediente das unidades de lotação.
A diferença da remuneração entre os Técnicos PPGG em comparação com os cargos de nível superior é demasiadamente injusta, quando se leva em consideração que não há separação das atividades e atribuições entre os cargos, no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Destarte, a presente proposta se justifica em razão da necessidade de atualização do Cargo de Técnico em PPGG na Carreira de Gestor, com alteração da nomenclatura do cargo para ANALISTA TÉCNICO-ASSISTENCIAL, regulamentando assim as atribuições e atualizando de forma justa e adequada a tabela de remuneração com a inclusão de 02 (duas) classes e 06 (seis) padrões.
Insta aqui salientar, que ocorreu a atualização das atribuições dos Cargos de Analista e Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental para modernizar a Carreira PPGG, e desse modo, por uma questão de justiça, o mesmo procedimento deve ser adotado para com o Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Nesse prisma, com a presente proposta, o cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental passará a denominar-se Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Há de se frisar que, a matéria objeto da presenta Indicação está materializada na Lei Nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
Com a alteração ora apresentada, a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passaria a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:
I – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental: dois mil e trezentos cargos;
II – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: quatro mil e cem cargos;
III – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: mil e seiscentos cargos.
Ademais, o ingresso nos cargos da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal se dá mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se os seguintes requisitos de investidura:
I – Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas indicadas e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro no Conselho de Classe;
II – Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
III – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Outrossim, necessária a atualização da Lei Nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, de modo a definir que são atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
I – executar atividades de apoio correlacionadas à especialidade do cargo;
II – assistir em atividades específicas de sua área de atuação;
III – colaborar na análise e instrução de processos;
IV – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as
Além disso, busca-se alterar a citada lei em vigor, garantindo a Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas – GHPP concedida aos integrantes da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação, especialização com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Nesse diapasão, a Gratificação poderá ser concedida para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental que disponha de diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado.
Portanto, com a alteração trazida pela presente indicação , os atuais cargos previstos na Lei Nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, ficarão da seguinte forma.
SITUAÇÃO ATUAL
TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL
LEI N.º 5.190/2013
CLASSE
PADRÃO
01/09/2014
30 Horas
40 Horas
ÚNICA
X
3.270,00
4.360,00
IX
3.228,14
4.304,19
VIII
3.186,82
4.249,10
VII
3.146,03
4.194,71
VI
3.105,76
4.141,02
V
3.066,01
4.088,01
IV
3.026,76
4.035,69
III
2.988,02
3.984,03
II
2.949,78
3.933,03
I
2.912,02
3.882,69
SITUAÇÃO APÓS ALTERAÇÃO PROPOSTA
ANALISTA TÉCNICO-ASSISTENCIAL EM PPGG (NOMENCLATURA SUGESTIVA)
CLASSE
PADRÃO
01/09/2014
30 Horas
40 Horas
ESPECIAL
III
4.191,00
5.588,00
II
4.043,68
5.391,57
I
3.855,81
5.141,08
2ª CLASSE
III
3.720,26
4.960,35
II
3.547,42
4.729,89
I
3.382,61
4.510,15
1ª CLASSE
(ANTIGA CLASSE ÚNICA)
X
3.270,00
4.360,00
IX
3.228,14
4.304,19
VIII
3.186,82
4.249,10
VII
3.146,03
4.194,71
VI
3.105,76
4.141,02
V
3.066,01
4.088,01
IV
3.026,76
4.035,69
III
2.988,02
3.984,03
II
2.949,78
3.933,03
I
2.912,02
3.882,69
Diante do exposto, demonstrado o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista que a melhoria das condições e equiparação dos servidores é uma medida de justiça, que consequentemente resultará ne melhoria dos serviços prestados à sociedade, conclamo os nobre pares para apreciação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em de de 2021.
roosevelt vilela
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CAS - (19436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 04/10/2021.
Brasília, 13 de outubro de 2021
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