(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova medidas necessárias para interromper a poluição de rios, ribeirões, córregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das águas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova medidas necessárias para interromper a poluição de rios, ribeirões, córregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das águas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os cidadãos do Distrito Federal, que solicitam medidas eficazes para para interromper a poluição de rios, ribeirões, córregos e lagos, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das águas.
As águas poluídas no Distrito Federal são resultado de diversos fatores, como o desmatamento, as ocupações irregulares, lançamento de esgotos e, principalmente, de resíduos sólidos, nos rios, ribeirões, córregos e lagos. Locais como o Lago Paranoá, o Ribeirão do Gama, o Córrego Bananal, o Ribeirão do Torto e, especialmente o Rio Melchior, sofrem com os despejos de dejetos em suas águas. Este último, inclusive, classificado como Classe 4, a mais alta na escala de poluição, pelo Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal (CRH).
Diante desse cenário, chegou a esse gabinete parlamentar a sugestão para aquisição de drones aquáticos que fazem uma limpeza meticulosa, recolhendo os corpos estranhos presentes nas águas, garantindo uma solução de gerenciamento de resíduos altamente eficaz. Possui sensores avançados que permitem mapear a área de operação e identificar pontos com maior concentração de lixo. Ele é capaz de recolher diversos tipos de detritos, desde pequenos fragmentos de plástico até pneus e garrafas e dispõe ainda de uma tecnologia de identificação de imagens a laser, a fim de evitar colisões. Elétricos, não emitem nenhum tipo de poluente ou ruído que possa interferir na biodiversidade das áreas a serem limpas. Funcionam de forma totalmente independente, podendo ser controlados de forma remota, ou percorrer rotas pré determinadas. A capacidade de armazenamento de resíduos pode variar de 300 kg a 500 kg. Quando atinge sua capacidade máxima, ele retorna para a base, faz o descarte dos materiais e o recarregamento da bateria para iniciar um novo ciclo de recolhimento de dejetos. Além disso, o drone também realiza a captação de dados, permitindo monitoramento sistemático das áreas mais sensíveis.
Conforme pesquisa realizada no site da principal desenvolvedora de tais produtos, a MenaFN, produtora do WasteShark, o valor unitário de cada drone, acompanhado dos equipamentos para sua operação e transporte, é estimado em €22.205,00, sendo, segundo a empresa, necessário o uso de 6 aparelhos para realização da limpeza de uma área de 200 km², aproximadamente a área do Rio Melchior, portanto, para tal operação de despoluição do rio, haveria o custo de equipamentos na monta de €133.230,00, valor de elevada monta, mas que pode ser suportado pelos cofres do Distrito Federal, e, se necessário, com o reforço de emendas parlamentares.
Há de se falar que os rios, ribeirões, córregos e lagos do Distrito Federal, são fontes de recursos naturais indispensáveis para toda população, possuindo ainda grande relevância cultural, social e econômica. A despoluição das águas melhorará ainda a qualidade de vida dos cidadãos, criando oportunidades de lazer e turismo, e protegendo a biodiversidade.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de promover medidas necessárias para interromper a poluição de rios, ribeirões, córregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das águas.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF