(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que proceda à instalação de paradas de ônibus com abrigos no Sol Nascente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que proceda à instalação de paradas de ônibus com abrigos no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito de mobilidade da população do Sol Nascente, bem como visa oferecer mais conforto e segurança aos seus cidadãos, que fazem uso do transporte público e, assim sendo, intenta resolver o problema da falta de paradas de ônibus com abrigos.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 24/08/2021, intitulada “Sem abrigo” e “Passageiros esperam ônibus debaixo do sol e da chuva – Faltam paradas de ônibus no Sol Nascente”, disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/playlist/videos-bom-dia-df-de-terca-feira-24-de-agosto-de-2021.ghtml#video-9794777-id, são graves os problemas do transporte público no Sol Nascente, com vários locais em que não há nenhuma parada de ônibus, nem abrigos essenciais à população local, para se proteger do sol e da chuva, enquanto estão aguardando os veículos para o embarque.
Segundo a matéria jornalística, os moradores do local aduziram que no ponto de ônibus em frente à Chácara 98, do Sol Nascente, não há abrigo para proteger a população que utiliza o transporte público, que nesse período de seca sofrem muito com o sol e a poeira e no período de chuva, com a lama. O jornalista mostra imagens da localidade, que demostra a precariedade do local.
Ainda, conforme o relato do morador, Sr. Pablo Ferreira, são poucas as paradas de ônibus no Sol Nascente, em pontos específicos, como na avenida das Palmeiras, no Trecho 01, com duas paradas apenas, mas que nos demais locais a população fica à espera dos ônibus expostos ao sol, normalmente próximos aos comércios. Além disso, ele aponta que em alguns setores não há nenhuma parada de ônibus.
Ademais, o morador, Sr. Ronaldo Brito, alega que no Sol Nascente, no Trecho 02, próximo às bacias, a população necessita com urgência de paradas de ônibus, pois os motoristas acabam parando em qualquer local para a população entrar e sair dos veículos.
Finalmente, o jornalista destaca que os moradores aguardam os ônibus sentados no meio-fio para o embarque nos veículos. Também, que não houve nenhuma resposta do Poder Público sobre a instalação de paradas de ônibus com abrigo para a população da região.
Nos termos do caput do artigo 335 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Sistema de Transporte do Distrito Federal subordina-se aos princípios de preservação à vida, segurança, conforto das pessoas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico.
E, ainda, nos termos da Constituição Federal de 1988, o transporte público, que tem caráter essencial, é direito da pessoa e necessidade vital do trabalhador e de sua família.
De tal modo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nas áreas de transporte, conforme consta no inciso VI, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, justo é o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Sol Nascente.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem o direito à mobilidade de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF