Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da primeira Delegacia de Proteção à Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da primeira Delegacia de Proteção à Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da primeira Delegacia de Proteção à Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Na reflexão sobre a inclusão social e nos desafios e perspectivas contemporâneas sobre políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, paradoxalmente, o Brasil criou sua primeira Delegacia Especializada no Atendimento à Pessoa com Deficiência, devidamente reconhecida por Lei, inaugurada em São Paulo, no primeiro semestre de 2014. Dessarte, o Estado deve se adequar às novas realidades voltadas ao atendimento especializado, assim como formalizou as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, de Proteção à Criança e ao Adolescente e no Atendimento ao Idoso.
A maioria dos crimes que vitimam tal público (abandono material, maus tratos, apropriação, crimes sexuais e violência doméstica), ocorrem no âmbito doméstico, incitando abordagem diferenciada e multidisciplinar, diante do laço afetivo entre vítima e agressor, da vulnerabilidade imposta pela deficiência e da necessidade de continuidade do atendimento, que funde o trabalho policial e assistencial. O que se faz necessário, um devido treinamento dos servidores atuantes na área, que deve ser especial e direcionado, focado na acessibilidade e na recepção, pois a simples responsabilização criminal do autor não satisfaz a ânsia de Justiça.
A Delegacia de Proteção da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, será de grande importância, pois servirá como parâmetro para que a população e os órgãos e entidades públicas e privadas respeitem os direitos das pessoas com deficiência, inaugurando assim, uma nova postura na sociedade. A iniciativa visa que o caráter preventivo disseminado sobrepuje o punitivo. Ademais, importa salientar que o Brasil é signatário Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (assinados em Nova York, em 30 de março de 2007) que vem justamente de encontro com a proposta da presente proposição.
O Distrito Federal tem feito grandes avanços na direção da garantia e respeito as pessoas com deficiência, entretanto, ainda vemos inúmeros casos de que vilipendiam a integridade e a própria vida destas pessoas. Neste sentido é que este gabinete, sugere a criação da Delegacia de Proteção às pessoas com deficiência com vistas a ser um local onde deverão ser atendidas com o foco em suas demandas, de acordo com as suas peculiaridades.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 17:14:47
Folha de Votação - CDDHCLP - (28697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCEDP
Indicação nº 7441/2021
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da primeira Delegacia de Proteção à Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 16:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 18:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 19:02:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLEIDE CRISTINA SOARES - Matr. Nº 13253, Técnico Legislativo, em 17/12/2021, às 15:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/01/2022, às 18:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site